Candidato estava na fase do Formação Profissional de Delegado da Polícia Federal e foi desligado por ser ter diabetes mellitus tipo 1. Além de ser reintegrado, as aulas perdidas deverão ser repostas. Com a sentença, a banca examinadora tem 15 dias para providenciar o religamento
A 4ª Vara Federal Cível da SJDF decidiu no sábado (21/11) em favor do candidato João Cesar Costa Bicalho Assis, que concorria a uma vaga de delegado na Polícia Federal. Ele Foi desligado por ter diabetes mellitus tipo 1. A decisão foi do juiz federal Anderson Santos da Silva. Para ele, “os atos administrativos devem obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional e jamais resultar em medidas que violem o bom senso”.
O candidato foi aprovado nas etapas de provas objetivas e discursivas, teste de aptidão física, exames médicos e psicológicos, além da investigação criminal. No exame médico, foi inclusive considerado apto, tendo em vista que a doença está controlada, conforme todos os laudos apresentados.
Para o advogado responsável pela ação, Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados, a eliminação foi absurda e sem qualquer razoabilidade. “Nas seleções públicas, há a avaliação médica para eliminar, nesta fase, os candidatos considerados inaptos. A eliminação tardia por motivo de saúde, gera uma expectativa de continuidade no processo. Além disso, a doença em questão, a diabetes, é controlável e que não há qualquer legislação que impeça o candidato portador de diabetes a exercer o cargo de Delegado de Polícia Federal”, destaca.
Com a sentença, a banca examinadora tem 15 dias para providenciar o religamento de João Cesar e é obrigada a repor as aulas perdidas.
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