Justiça nega paridade de bônus entre ativos e aposentados da Receita

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A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Cível/DF,  julgou improcedente a ação ajuizada pela Unafisco Nacional, pedindo a paridade do bônus de eficiência tributária e aduaneira (Bepata) entre ativos e aposentados e pensionistas da Receita Federal

Por meio de nota, a  Unafisco Nacional afirmou que usará de todos os recursos cabíveis para reformar a decisão. “Na contramão da regra constitucional, o Bepata tem sido pago com valores inferiores aos aposentados e pensionistas, em clara afronta aos princípios da isonomia, paridade e identidade de índices”, destacou a nota.

A Unafisco explicou que a MP 765/2016, convertida na Lei 13.464/2017, alterou o regime remuneratório do cargo de auditor fiscal e fez uma revisão geral da remuneração. De acordo com a lei, o bônus está vinculado a metas institucionais do próprio órgão, sem que haja qualquer parâmetro que o atrele à produtividade individual do servidor. “Sendo assim, a Unafisco Nacional defende na ação a natureza genérica do bônus, salientando que “a regra constitucional conduz à percepção de Bepata no percentual de 100% e sem distinção de período de atividade ou inatividade.” Além disso, o caráter genérico também se mostra latente, na medida em que vem sendo pago de forma fixa há quase dois anos”, informou.

A decisão

O entendimento da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu foi de que o bônus é definido pelo índice de eficiência institucional, elaborado a partir de indicadores de desempenho na ativa, o que reforçaria sua natureza específica.

A magistrada entendeu ainda que o referido bônus tem caráter pro labore faciendo, ou seja, existe apenas enquanto o trabalhador está em atividade remunerada pela gratificação.

“A Unafisco Nacional discorda, com o devido respeito, dos fundamentos da sentença, motivo pelo qual continuará envidando esforços para que a ação judicial seja exitosa”, reforçou a entidade sindical.

Vera Batista

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