Essa é a primeira decisão em relação à Secretaria de Educação do DF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou, nesta terça-feira (5), que o Governo do Distrito Federal nomeie imediatamente um candidato que passou no concurso para professor de educação física da rede pública de ensino. A decisão é inédita em relação à Secretaria de Educação do DF.
A ação, movida pelo advogado especialista em concursos Max Kolbe em favor do candidato, sustenta que a Secretaria de Educação, ao invés de convocar os aprovados do certame público realizado em 2014, contrata servidores temporários no lugar, gastando dinheiro público de forma indiscriminada, ferindo o artigo 37 da Constituição Federal.
Quando foi lançado, o edital previa 30 vagas de professor com carga horária de 20 horas semanais e mais 199 vagas para carga de 40 horas. Um total de 229 chances para educador físico. Mas, conforme o edital previa, foram classificados 995 professores, cinco vezes mais. O professor passou dentro das vagas, na posição 766, mas nunca foi chamado, assim como os demais.
Na ação, o advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, explica que se a Secretaria tem capacidade financeira para nomear servidores temporários, ela pode contratar os aprovados no concurso anterior. “Ao contrário do que se acredita, nomear um servidor temporário é mais caro para os cofres públicos do que a contratação de servidor concursado”, disse o advogado.
Essa ação, julgada procedente pela Justiça nesta tarde no plenário da Corte, serve para o candidato que entrou na Justiça, ou seja, não gera o direito dos demais aprovados a serem contratados imediatamente. O advogado explica que quem tiver interesse tem que propor sua ação, ainda mais porque o concurso está prestes a vencer e já foi anunciada outra seleção pelo GDF.
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