Justiça manda Caixa quitar dívidas de clientes durante a pandemia

Compartilhe

A juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara Federal de Minas Gerais, acatou pedido de liminar em Ação Civil Coletiva – Processo nº: 1017700-52.2020.4.01.3800 – do Instituto de Defesa Coletiva (IDC) contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A Caixa, em cinco dias, tem de emitir nota pública informando como cumprirá o compromisso, anunciado em publicidade, de prorrogação do vencimento ou pausa contratual, por no mínimo 60 dias

A decisão vem na esteira de outra (Ação Civil Pública nº 5061898-19.2020.8.13.0024), também promovida pelo Instituto de Defesa Coletiva, porém contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A Justiça Federal deu prazo de 48 horas para a Federação cumprir as promessas feitas em propagandas na TV e diversos veículos de mídia de que os bancos estariam abertos e comprometidos em atender pedidos de prorrogação dos vencimentos de dívidas por 60 dias. Porém, o que vinha acontecendo desde 16 de março não era a prorrogação dos contratos, mas sim a geração de novos contratos com incidência de juros e encargos financeiros diversos para os clientes.

“Esta decisão da Justiça Federal de Minas Gerais contra a Caixa Econômica Federal é de extrema importância, pois determina que um dos principais bancos do país, que atende brasileiros e brasileiras em todo o território nacional, cumpra o que prometeu a seus clientes. Ou seja, que prorrogue ou promova pausas nos pagamentos de empréstimos bancários sem penalização do consumidor através de multas ou incidência de juros durante a duração desta pandemia”, comemora Lillian Salgado, presidente do Instituto de Defesa Coletiva.

De acordo com a decisão da juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, a Caixa deve “cumprir o compromisso público de efetuar a prorrogação do vencimento de todas as parcelas de dívidas, de pessoas físicas ou micro e pequena empresas, sobre as quais incidirá apenas correção monetária, sem a cobrança de juros e encargos”. As únicas condicionantes são: “que os financiamentos estejam dentre as espécies indicadas nos anúncios da CEF ou da Febraban; que haja requerimento expresso do cliente; e a limitação da concessão do benefício aos contratos vigentes que estejam com o pagamento em dia, limitados aos valores já utilizados”.

Para a magistrada, a decisão se baseia expressamente no que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois o artigo 35 autoriza que o consumidor “exija o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade” e o artigo 37 “proíbe a publicidade enganosa, assim considerada, também, aquela que, mesmo por omissão, seja capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

A Caixa tem prazo de cinco dias úteis para emitir nota pública informando como vai cumprir o compromisso  anunciado em suas mídias publicitárias, quanto à prorrogação da data de vencimento ou pausa contratual, pelo prazo mínimo de 60 dias, sem a incidência de juros, encargos ou taxas administrativas. Além disso, a nota deve conter informações de canais de atendimento aos clientes interessados.

Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: 14ª Vara Federal Caixa Econômica Federal CEF clientes compromisso contratual coronavírus Covid 19 dívidas empresas encargos Febraban juros Justiça Federal micro pandemia pequenas prazo propagandas prorrogação vencimento

Posts recentes

  • Servidor

Câmara Legislativa do DF faz homenagem a servidores com 30 anos de casa

Sessão solene foi feita na CLDF para celebrar as três décadas de trabalho de 181…

3 dias atrás
  • Relacionamento
  • Serviço público
  • Servidores públicos

2solids: aplicativo de namoro para servidores públicos conta com quase 10 mil usuários

Apesar da correria do dia a dia, os servidores públicos têm um aliado para embarcar…

3 dias atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidores públicos

Governo fixa o valor do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) fixou o valor mensal…

4 dias atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidores públicos

Governo publica portaria que fixa valor mensal para custeio de assistência à saúde dos servidores

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria Nº…

4 dias atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidores públicos

Senado aprova regras especiais para aposentadoria de servidores com deficiência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, do Senado Federal, aprovou um…

6 dias atrás
  • Governo federal
  • Servidores públicos

Gestão faz recomendação de segurança aos servidores após invasão ao sistema do governo

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou, nesta segunda-feira (22/4),…

2 semanas atrás