O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul suspendeu a execução de cobrança de multa do Ministério do Trabalho contra empresa de logística que não teria recolhido FGTS sobre pagamentos de comissões
Ao analisar o caso, o juízo de segunda instância aceitou a argumentação da defesa feito pelo Franco Advogados e impediu que os R$ 280 mil (valores de 2014) fossem cobrados antes do julgamento completo da causa (mérito da sentença). Para obter a liminar que frustra a execução, a empresa alega que o entendimento do fiscal é equivocado e transcende a competência de suas atribuições.
Segundo a empresa, as verbas foram pagamentos de pernoites e estadias e não comissões. Mas, na primeira instância, prevaleceu o ponto de vista dos auditores fiscais de que os valores foram pagos por desempenho.
Para a advogada Renata Bonet, do time de especialistas em direito do trabalho do Franco Advogados, o auditor fiscal usurpou de sua competência ao proferir julgamento sobre a natureza da verba em questão, ressaltando o caráter indenizatório da parcela. O TRT deve decidir quem tem razão ainda este ano.
Proposta em análise na Câmara busca ampliar a proteção funcional da Defensoria e fortalecer o…
Medida do governo busca manter dados atualizados e reforçar a segurança das informações; pensionistas têm…
Enap recebe propostas até domingo (24/5) para o maior evento de inovação pública da América…
Publicação digital gratuita vai divulgar pesquisas e artigos produzidos por servidores filiados ao sindicato
Evento na OAB/DF terá debates com magistrados e sessão de autógrafos aberta ao público O…
Texto por Nathallie Lopes — A PEC 6/2024 prevê a redução gradual da contribuição previdenciária…