Justiça impede multa que confunde verba de pernoite com comissão

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O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul suspendeu a execução de cobrança de multa do Ministério do Trabalho contra empresa de logística que não teria recolhido FGTS sobre pagamentos de comissões

Ao analisar o caso, o juízo de segunda instância aceitou a argumentação da defesa feito pelo Franco Advogados e impediu que os R$ 280 mil (valores de 2014) fossem cobrados antes do julgamento completo da causa (mérito da sentença). Para obter a liminar que frustra a execução, a empresa alega que o entendimento do fiscal é equivocado e transcende a competência de suas atribuições.

Segundo a empresa, as verbas foram pagamentos de pernoites e estadias e não comissões. Mas, na primeira instância, prevaleceu o ponto de vista dos auditores fiscais de que os valores foram pagos por desempenho.

Para a advogada Renata Bonet, do time de especialistas em direito do trabalho do Franco Advogados, o auditor fiscal usurpou de sua competência ao proferir julgamento sobre a natureza da verba em questão, ressaltando o caráter indenizatório da parcela. O TRT deve decidir quem tem razão ainda este ano.

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: auditores fiscais cobrança comissão empresa Execução FGTS indenizatório Justiça logística mérito multa pernoite sentença TRT verba

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