Justiça Federal condena União a devolver auxílio-creche descontado de analistas do TRE-MG

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Anajus, entidade nacional exclusiva dos analistas judiciários, vence em primeira instância ação ajuizada com base na Constituição em MG. A entidade pretende abrir processos semelhantes no DF e em outros Estados

A Justiça Federal de Minas Gerais condenou a União a suspender o desconto e restituir o que já foi deduzido nos contracheques de 23 analistas judiciários do TRE-MG da contribuição do auxílio-creche para os filhos na faixa de 0 a 6 anos de idade. Essa foi a sentença do juiz federal Itelmar Raydan Evangelista, da 20ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, em 30 de agosto, deu ganho de causa à Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus), em favor daqueles associados.

Na ação, a entidade contestou os descontos a título de coparticipação no programa auxílio pré-escolar custeado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), em relação aos 23 associados que assinaram procurações autorizando a Anajus ajuizar a Ação Civil Coletiva. Além da devolução de todos os valores que já foram indevidamente descontados nas folhas de pagamento, a sentença estabelece também acréscimo de correção monetária e juros moratórios.

A Anajus defendeu que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente não instituíram participação para o servidor no custeio do benefício, sendo que as determinações do Decreto nº 977/1993 extrapolaram seus limites regulatórios, criando um encargo para os servidores que, legalmente, só existe para o Estado. Dessa forma, conforme o pedido da Associação, aceito pela Justiça Federal, houve ofensa ao princípio da legalidade, uma vez que tal previsão só poderia ser efetivada mediante lei.

Ônus do Estado

De acordo com a sentença, a própria Constituição Federal estabeleceu ser do Estado a obrigação de assegurar às crianças de 0 a 6 anos de idade o atendimento em creche e pré-escola. Por isso, acrescentou, também sob esse prisma, resulta verticalmente incompatível a criação de um ônus para o servidor.

No entendimento do juiz, “se a Constituição e a Lei dizem ser do Estado, e unicamente dele, o ônus de fazer frente às despesas decorrentes de tal garantia, não podem os Poderes Executivo e Judiciário, ao arrepio das normas superiores, pretenderem esquivarem-se da integralidade dessa tarefa, dividindo-a com quem não tem nenhuma obrigação legal de assim proceder”.

Mobilização

Após convocar os analistas do TRE-MG em duas oportunidades para defender direitos da categoria, a Anajus ingressou no dia 12 de março passado com essa ação civil coletiva para obrigar a União a arcar com o auxílio-creche e suspender a cobrança do benefício nos vencimentos dos servidores.

Segundo a assessoria jurídica da Anajus, essa vitória é parcial porque a sentença obrigatoriamente terá que passar por apreciação colegiada de uma das turmas do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, em Brasília/DF. “A sentença acena fortemente que a Anajus sempre se portará de forma intransigente na defesa dos interesses da categoria dos analistas judiciários, particularmente aqueles seus associados”, destacou o presidente da Anajus, o analista Walfredo Carneiro.

Se houver demanda por parte de outros analistas do próprio TRE-MG ou de outra instituições do Poder Judiciário da União sobre questão semelhante, a Anajus irá propor nova ação judicial, uma vez que o atual processo é restrito aos profissionais que autorizaram a entidade a ingressar com a demanda na Justiça. A Anajus indica que, para mais informações e dúvidas, o envio de e-mail para:  contato@anajus.org.br

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: ação analistas analistas judiciários auxílio-creche benefício Constituição contracheques contribuição coparticipação custeio encargo filhos Justiça Federal processo servidor TRE-MG União

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