Decisão foi contra executivos do Grupo Petrópolis, por envolvimento em sofisticado esquema de lavagem de dinheiro desviado de contratos públicos, especialmente da Petrobras, pela Odebrecht
Atendendo a pedido da Força-Tarefa Lava Jato, a 13ª Vara Federal de Curitiba determinou o bloqueio de valores e bens de sete acusados por crime de lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato. Foram bloqueados R$ 3,5 bilhões. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou executivos e pessoas ligadas ao Grupo Petrópolis por esquema que movimentou o equivalente a R$ 1.104.970.401,16, lavados em favor da Odebrecht, entre 2006 e 2014.
Os réus Altair Roberto de Souza Toledo, Márcio Roberto Alves do Nascimento, Naede de Almeida, Roberto Luís Ramos Fontes Lopes, Vanusa Regina Faria, Weder Faria e Wladimir Teles de Oliveira são acusados de participação em organização criminosa nos seguintes delitos: lavagem de dinheiro para o Grupo Odebrecht; pagamento de valores indevidos de desvios na Petrobras; pagamentos travestidos de doações eleitorais pelo Grupo Petrópolis no interesse do Grupo Odebrecht; recebimento, pelo Grupo Petrópolis, de valores pagos no exterior pelo Grupo Odebrecht; simulação de negócios jurídicos para acerto de contas entre os grupos Petrópolis e Odebrecht; e programa de regularização cambial para valores oriundos de diversos crimes, como os de corrupção.
A denúncia, em 13 de dezembro do ano passado, aceita em 26 de fevereiro, foi fruto da 62ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em 31 de julho de 2019, que apurou o envolvimento de executivos do Grupo Petrópolis na lavagem de dinheiro desviado de contratos públicos, especialmente da Petrobras, pela Odebrecht. Foram denunciados Walter Faria, proprietário do Grupo Petrópolis, e outras 22 pessoas ligadas ao conglomerado empresarial, ao Antígua Overseas Bank e ao departamento de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht.
A denúncia foi rejeitada contra Nelson de Oliveira, parcialmente aceita contra Wladimir Teles de Oliveira e de Marcio Roberto Alves do Nascimento, e totalmente aceita em relação aos outros 20 denunciados.
Para o procurador da República Alexandre Jabur, a denúncia se destaca pelo volume de recursos movimentado no esquema criminoso revelado pelas investigações da força-tarefa e as técnicas de lavagem utilizadas pelos réus que dificultam a comprovação dos crimes (como a mistura de recursos ilícitos à atividade lícita de uma empresa). “Tratava-se de um esquema sofisticado de lavagem de dinheiro, envolvendo muitas pessoas agindo juntas, além de operações no exterior por meio de offshores. O bloqueio de bens de parte dos réus indica que a denúncia apresenta argumentos sólidos sobre a prática desses crimes”.
Histórico
Conforme apontam as provas colhidas na investigação, Walter Faria atuou em larga escala na lavagem de ativos e desempenhou substancial papel como grande operador do pagamento de propinas, principalmente relacionadas a desvios de recursos públicos da Petrobras. As evidências apontam que, além de ter atuado no pagamento de subornos decorrentes do contrato da sonda Petrobras 10.000, Faria capitaneou a lavagem de centenas de milhões de reais em conjunto com o Grupo Odebrecht.
Em troca do recebimento de altas somas no exterior e de uma série de negócios jurídicos fraudulentos no Brasil, Faria atuou na geração de recursos em espécie para distribuição a agentes corrompidos no Brasil; na entrega de propina travestida de doação eleitoral no interesse da Odebrecht; e na transferência, no exterior, de valores ilícitos recebidos em suas contas para agentes públicos beneficiados pelo esquema de corrupção na Petrobras.
A estratégia de lavagem envolvia repasses ao grupo Petrópolis diretamente no exterior. A Odebrecht costumava utilizar, na lavagem do dinheiro, camadas de contas estrangeiras em nome de diferentes offshores. Essa estratégia envolveu também complexa estrutura financeira de contas no exterior relacionadas às atividades do Grupo Petrópolis. De acordo com documentação encaminhada pela Suíça, foram identificadas 38 offshores distintas com contas bancárias no EFG Bank de Lugano, controladas por Faria. Mais da metade dessas contas permanecia ativa até setembro de 2018.
Ação penal 5077792-78.2019.4.04.7000
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