O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), em decisão liminar, suspendeu a cobrança do ICMS sobre tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição da energia elétrica, beneficiando diretamente milhares de profissionais vinculados à Associação dos Profissionais do Correios em Brasília (ADCAP/DF).
Na decisão, o juiz Eduardo Branco Carnacchioni considerou a tributação ilegal, já que o ICMS deve incidir sobre a energia elétrica, que é a mercadoria envolvida nessa comercialização, e não sobre tarifas pagas pelo serviço de transmissão e distribuição de energia.
“Não há previsão legal que respalde a tributação, pois tais serviços fazem parte das etapas anteriores ao fornecimento do produto”, disse.
Para a advogada da associação, Ana Carolina Osorio, do escritório Osorio, Porto & Batista, o juiz proferiu uma decisão coerente com a jurisprudência firmada pelas instâncias superiores.
“O juiz, acertadamente, com amparo na jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça, afastou a exigibilidade do ICMS sobre as tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica, pois as mesmas não ostentam a qualidade de mercadoria, o que as deixa à margem do fato gerador que incide sobre essa operação”
A decisão foi encaminhada à Companhia Energética de Brasília (CEB), que terá que suspender a cobrança de ICMS sobre as referidas tarifas, que integram o valor total da conta de luz dos associados da ADCAP.
Proposta em análise na Câmara busca ampliar a proteção funcional da Defensoria e fortalecer o…
Medida do governo busca manter dados atualizados e reforçar a segurança das informações; pensionistas têm…
Enap recebe propostas até domingo (24/5) para o maior evento de inovação pública da América…
Publicação digital gratuita vai divulgar pesquisas e artigos produzidos por servidores filiados ao sindicato
Evento na OAB/DF terá debates com magistrados e sessão de autógrafos aberta ao público O…
Texto por Nathallie Lopes — A PEC 6/2024 prevê a redução gradual da contribuição previdenciária…