Justiça determina que empresa ofereça condições dignas de trabalho no Sambódromo

Compartilhe

A decisão é em relação a empresa que contrata vendedores ambulantes para trabalhar no carnaval. Caso a determinação seja descumprida, a empresa está sujeita a multa de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado

A empresa do Grupo Barros responsável pela contratação de ambulantes que vendem picolé no sambódromo do Rio de Janeiro terá que garantir condições dignas de trabalho aos funcionários, durante o carnaval e em todos os eventos que prestar serviços. A determinação da Justiça do Trabalho, na última sexta-feira, 1º de março, no plantão de carnaval, foi por meio de decisão liminar da pela desembargadora Claudia Barrozo, em consequência de mandado de segurança do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

A liminar obriga a empresa a oferecer aos trabalhadores ambulantes alimentação saudável, adequadamente preparada para o consumo; água potável e fresca em todos os postos de trabalho em quantidade que sacie seus trabalhadores; fornecer, gratuitamente, o credenciamento a todos os trabalhadores que forem prestar serviços nos eventos, para acesso aos locais de trabalho; acesso aos sanitários nos locais de eventos, com papel higiênico e condições dignas de uso; assentos para descanso durante as pausas, em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores que realizam suas atividades de pé.

Caso a determinação seja descumprida, a empresa está sujeita a multa de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado.

Reincidência

A decisão é fruto de uma ação civil pública do MPT-RJ contra a empresa do Grupo Barros, em 2018, após a investigação constatar que os trabalhadores contratados, no carnaval daquele ano, estavam atuando em condições análogas à escravidão, com diversas irregularidades trabalhistas. O sócio da empresa já tinha sido investigado no ano de 2017 pela mesma prática. Na ocasião o MPT-RJ propôs um Termo de Ajustamento de Conduta, que foi descumprido no evento do ano seguinte.

De acordo com a procuradora do MP, responsável pela investigação, Guadalupe Turos Couto, “o Grupo Barros, comandando por Alexandre Barros, há anos descumpre a Legislação Trabalhista, inclusive, vem submetendo os vendedores ambulantes de picolé nos eventos realizados no Rio de Janeiro a condições degradantes de trabalho. Imaginem um vendedor trabalhar por mais de 10 horas no sambódromo sem que o empregador lhe forneça água, alimentação e realizando descontos arbitrários”, destacou.

Com essa liminar, o Grupo deverá fornecer condições dignas de trabalho aos vendedores ambulantes não só no sambódromo, mas também, em todos os eventos nos quais participe no território nacional. “O cumprimento das obrigações judicialmente impostas doravante serão verificados pela Fiscalização do Trabalho, MPT e Judiciário Trabalhista até que haja uma efetiva mudança na conduta do Grupo”, conclui Guadalupe.

Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: água alimentação ambulantes carnaval condiçõe contratação credenciamento descanso dignas empresas eventos funcionários Justiça Justiça do Trabalho liminar mandado de segurança MPT-RJ multa picolé plantão Sambódromo sanitários trabalhadores vendedores

Posts recentes

  • Servidor

Associação manifesta preocupação com mudanças no Grupo de Educação Fiscal do DF

Entidade afirma que possível mudança pode interromper trabalho desenvolvido desde 2022 e pede que Secretaria…

21 horas atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Senado aprova projeto que permite servidor federal ser MEI; entenda

Proposta ainda será analisada pela Câmara e prevê restrições para servidores que ocupam cargos em…

4 dias atrás
  • enap
  • evento
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Enap divulga atividades selecionadas para a Semana de Inovação 2026

Ao todo, 189 propostas foram escolhidas para integrar a programação oficial do evento, que ocorre…

4 semanas atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Governo Federal libera novas nomeações para INSS, MRE, Previc e IBC

Ao todo, 219 aprovados poderão ser convocados após autorização publicada pelo Ministério da Gestão

4 semanas atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Movimentação de analistas técnicos do Executivo terá regras transitórias

Medida vale até a regulamentação definitiva e busca dar mais segurança aos pedidos de mudança…

4 semanas atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Tesouro tem alerta de déficit; aprovados pedem nomeações

Com concurso perto do fim da validade, comissão de aprovados cobra convocação de excedentes; documentos…

1 mês atrás