Instituições devem ressarcir alunos por não estarem credenciadas no MEC. Os réus foram ainda condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de São João de Meriti (RJ) determinou, em sentença, a imediata paralisação da oferta de todos os cursos de graduação e pós-graduação pelos Instituto de Educação Superior e Capacitação Profissional Nação Santa (IENS) e Instituto Ômega. A decisão também determinou o ressarcimento em valor corrigido de tudo o que foi pago por todos os alunos que já concluíram os cursos ou ainda estão com os cursos em andamento, incluindo mensalidades, taxas, inscrição em vestibular.
A Justiça considerou que o Instituto de Educação Superior e Capacitação Profissional Nação Santa (IENS) não é credenciado pelo Ministério da Educação (MEC) para oferecer cursos superiores ou que concedam titulação em curso superior. De acordo com a ação, vários alunos receberam diplomas de mestrado pelo Instituto Ômega, supostamente expedidos em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul e a Universidade Federal de Pernambuco, sem que as instituições mantivessem qualquer convênio ou relação com o instituto.
Além dos dois institutos, a ação ainda foi movida contra Dirlei dos Santos, Cláudia Maria Linhares dos Santos, Comunidade Evangélica Nação Santa, Sérgio Aragão Filho, Ildimar Diniz Assis e Valéria Damasceno Diniz. Solidariamente, os réus ainda foram condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
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