Justiça autoriza uso de dinheiro da Lava Jato em escolas do Rio de Janeiro

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Termo de cooperação técnica celebrado com o MPF prevê o repasse de recursos recebidos no combate à corrupção para a reforma de escolas

A Justiça Federal autorizou o uso de R$ 17.900 milhões recuperados pela Lava Jato para reforma de escolas no Rio de Janeiro. Em fevereiro deste ano, o MPF/RJ, o  Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc) e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) assinaram termo de cooperação técnica que estabeleceu os critérios de aplicação dos recursos.

Também assinaram o termo de cooperação técnica como intervenientes o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). Como testemunhas, assinarão os membros do MPF e do MP-RJ que integram o projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc).

Pelo acordo, os recursos devem ser utilizados exclusivamente na execução de obras e melhoria de infraestrutura das escolas públicas estaduais. Um diagnóstico da rede estadual de ensino, realizado pelo projeto MPEduc, executado em parceria com o Ministério Público Estadual, revelou que, entre outros problemas, a deficiência da estrutura física é um desafio que se apresenta em pelo menos 64% das 1.221 unidades escolares mapeadas no Rio de Janeiro.

As escolas beneficiadas devem constar de uma relação elaborada pela Secretaria Estadual de Educação, em ordem de prioridade, assim como as respectivas intervenções, a previsão de custo e da quantidade de alunos beneficiados. O projeto básico de cada obra deverá ser apresentado em 60 dias a partir da assinatura do termo e a licitação realizada em até 30 dias após a liberação do recurso.

Toda a execução das obras, bem como as respectivas prestações de contas serão acompanhadas pelo FNDE através de sistema eletrônico já existente, porém adaptado para essa finalidade, não afastando, contudo, a competência dos demais órgãos de controle para tanto.“A decisão do juízo da 7ª Vara Federal Criminal é histórica e materializa a destinação para a educação valores arrecadados em processos relacionados ao combate à corrupção” afirma o procurador da República Sergio Pinel.

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: autoriza cooperação corrupção critérios dinheiro educação escolas FNDE Justiça Lava Jato MEC MPF/RJ PGE processos PRR Rio de Janeiro Seeduc técnica TRF

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