Justiça atende a ação popular de vereador do DEM e suspende entrega de título pela UFRB a Lula

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O juiz Evandro Reis ainda determinou que a Polícia Federal esteja no local onde seria realizado o ato para garantir que a decisão seja cumprida.
O juiz Evandro Reis, da 10a Vara Federal Cível, concedeu liminar que suspende a solenidade marcada para esta sexta-feira (18), na qual a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) entregaria ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o título de doutor honoris causa. A decisão do magistrado ocorreu em resposta à ação popular movida pelo líder do DEM na Câmara Municipal de Salvador, vereador Alexandre Aleluia.
Na decisão, o juiz Evandro Reis ressaltou que há idoneidade da demanda para impugnar a outorga de honraria por entidade estatal por meio de ação popular a fim de preservar a moralidade administrativa, como define o artigo 5o da Constituição Federal. “A moralidade administrativa é valor de natureza absoluta que se insere nos pressupostos exigidos para a efetivação do regime democrático”, citou o juiz.
O juiz complementou: “A outorga da homenagem pela UFRB ao suplicado Luiz Inácio Lula da Silva parece configurar do artigo antes reproduzido quanto à incompetência, por vício de iniciativa do proponente como acima acentuado; igualmente, o vício de forma, eis que aparenta haver observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à seriedade do ato honorífico; da mesma forma, parece existir ilegalidade do objeto ante a perceptível violação da norma administrativa”.
O magistrado também observou o fim político-eleitoral da outorga do título “com vistas a propiciar manifestação ruidosa do réu Luiz Inácio Lula da Silva no local da entrega da homenagem ao coincidi-la com o evento onde ele está envolvido de visibilidade político-partidária denominado ‘Brasil em Movimento'”.
O líder do DEM, Alexandre Aleluia, celebrou a vitória. “Essa é uma demonstração que o escárnio à moralidade não é admitido em uma democracia. O estado não pode estar a serviço de quem afronta as leis e o poder judiciário. E as instituições do estado, como a UFRB, não podem ser utilizados para beneficiar um condenado da justiça. Lula não merece título, merece sentença para cumprir pena”, disse o vereador democrata.
Vera Batista

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Vera Batista
Tags: ação administrativa Constituição DEM doutor entrega estatal honoris causa honraria irregular Justiça Luiz Inácio Lula da silva moralidade norma popular seriedade suspende título UFRB verador violação

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