A juíza Raquel Fernandez Perrini, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, entendeu que o INSS apresentou as condições para o fim do trabalho remoto e citou a Portaria Conjunta nº 27, de 7 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (08/07/2020), que adiou para o dia 3 de agosto de 2020 o retorno gradual do atendimento presencial nas agências da Previdência Social
A magistrada destacou que o retorno do atendimento, a partir de 13/07/20, pelas informações da Previdência Social, contempla exclusivamente os segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos, bem como os serviços que não possam ser realizados por meio remoto (ex. perícia, avaliação social, reabilitação, justificação administrativa e cumprimento de exigências), na forma do artigo 2º da Portaria Conjunta nº 22/20. “Assim, somente serão retomados os serviços cuja presença seja essencial”, aponta ela.
O INSS também informou que vai “adotar procedimentos que permitam a manutenção da distância mínima de 1 (um) metro entre pessoas em todos os ambientes, internos e externos, ressalvadas as exceções em razão da especificidade da atividade ou para pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais, como crianças, idosos e pessoas com deficiência”, entre outros cuidados impostos pelas autoridades sanitárias. “E não há razão para supor que a regra será, propositadamente, violada”, Por essas razões, ela revogou a decisão anterior para permitir o retorno ao local de trabalho.
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