Juiz restabelece pagamento de adicionais a servidores da UFMG

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A 22ª Vara da Sessão Judiciária do Distrito Federal concedeu tutela de urgência ao Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino (Sindifes) determinando que a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) restabeleça o pagamento de adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas)

Na decisão, o juiz federal substituto, Ed Lyra Leal aponta que “a administração pública primeiramente resolveu suspender os pagamentos dos adicionais para depois averiguar se os servidores possuem direito ou não à continuidade da percepção e só, então, restabelecer o pagamento”. De acordo com o juiz, “a administração pública pode, a qualquer tempo, rever os seus próprios atos para corrigir eventuais equívocos identificados no pagamento de vantagens pecuniárias a servidor público, desde que mediante procedimento administrativo que assegure ao interessado o devido processo legal.”

O caso envolve a “legitimidade passiva” da União Federal. Em comunicados pelo Sistema de Pessoal Civil (Sipec), a União determinou que os órgãos e entidades da administração pública federal deveriam adotar uma série de providências para a continuidade do pagamento de adicionais ocupacionais até dezembro de 2018. O não cumprimento acarretaria na suspensão dos valores sem qualquer respaldo em novos laudos técnico. Foi o que aconteceu em janeiro deste ano na Universidade Federal de Minas Gerais e suas autarquias.

Segundo a advogada Juliana Britto Melo, do escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados, que representa o Sindifes na ação, a UFMG não conseguiu cumprir as exigências da União Federal para possibilitar a continuidade do pagamento dos adicionais ocupacionais aos servidores. “Os servidores tiveram tolhido o seu direito por falha operacional da própria Universidade, pois por não ter cumprido o prazo estabelecido pela União Federal, e possuindo personalidade jurídica própria, a Universidade não poderia levar a efeito a determinação ilegal da União de cessar automaticamente o pagamento dos adicionais ocupacionais”, explica Juliana.

O advogado João Marcos Fonseca de Melo, da equipe de advogados do escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados, lembra que os servidoresvêm recebendo os adicionais ocupacionais em decorrência não só do cumprimento de normas legais expressas, mas também de regulares processos administrativos, “revestidos da natural presunção de legitimidade de que se revestem os atos administrativos de maneira geral”. Para João Marcos, “em atenção ao contraditório e ampla defesa dos servidores atingidos, é importante considerar laudos ambientais que concluíram pela efetiva exposição do servidor público a agente nocivo capaz de ensejar o pagamento do respectivo adicional ou, como determinou o juiz, a realização de novos laudos comprobatórios”.

Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: adicionais insalubridade irradiação ionizante juiz laudo pagamento periculosidade radioativas raios-x servidor Sipec UFMG União

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