Itamaraty veta quatro candidatos a cotistas

Compartilhe

MRE elimina concorrentes à carreira de diplomata porque teriam se apresentado, indevidamente, como negros para se beneficiarem da lei que reserva vagas a afrodescendentes. Decisão ocorre após ação movida pelo Ministério Público Federal

MAIZA SANTOS*

Depois de o Ministério Público Federal (MPF) entrar com uma ação para impedir a posse de cinco candidatos aprovados por meio de cotas reservadas a negros no concurso do Ministério das Relações Exteriores para a carreira de diplomata, a Comissão de Recursos do Itamaraty decidiu eliminar quatro deles por não atenderem aos requisitos. Em função das notas obtidas pelos candidatos eliminados, somente duas vagas ficaram disponíveis, e serão preenchidas por aqueles que vêm na sequência da lista de classificação.

O diretor da Educafro, Frei David Santos, comemorou a decisão e criticou as fraudes que envolvem os concursos públicos. “Nossa meta é a de dar um recado para a sociedade: fraudar as cotas para negros não vale a pena. A comunidade negra está vigilante. Nosso próximo passo é discutir quando começaremos a abrir processos criminais por falsidade ideológica. Os fraudadores dos concursos públicos e das vagas nas universidades precisam entender que é melhor ser honesto”, disse.

Durante a verificação, apenas um dos candidatos sob a mira do Ministério Público foi confirmado como pessoa negra, três não atenderam aos requisitos avaliados pela banca e uma pessoa não compareceu. Uma audiência para análise de recurso dos candidatos estava marcada para ontem, mas, com a decisão da comissão, o processo movido pelo MPF deixou de existir.

Enquanto o processo evoluía, o concurso teve continuidade e alguns dos aprovados na primeira fase ficaram pelo caminho por não alcançarem nota suficiente. No fim da primeira fase da seleção, todos os candidatos que se apresentaram como afrodescendentes foram convocados para confirmar a autodeclaração. Neste momento, 21 nomes foram rejeitados. Desses, oito conseguiram ter os casos reconsiderados pela banca de recursos.

Em atendimento ao Ministério Público, porém, foi formada uma nova banca. Um dos candidatos que estavam na mira dos procuradores, mesmo não tendo sido aprovado no sistema de cotas, conseguiu nota suficiente para passar no concurso sem depender do benefício, e ficou de fora do processo judicial. Dois não alcançaram nota suficiente na última fase do concurso e, portanto, estariam fora, mesmo que conseguissem comprovar a autodeclaração.

Em nota, o Itamaraty esclareceu que as duas vagas remanescentes serão preenchidas por candidatos que aparecem na sequência de classificação. “Com o resultado final da verificação de autodeclaração dos candidatos negros, abrem-se somente duas vagas, pois um dos candidatos havia sido reprovado no final do concurso e outro, apesar de ter sido aprovado, não havia se classificado para o número de vagas”, informou a pasta.

Polêmica

O tema das cotas para afrodescendentes e é polêmico e já suscitou diversos debates, principalmente em concursos anteriores para a carreira de diplomata. Em 2013, um candidato de pele branca e olhos verdes ficou entre os 10 aprovados nas vagas destinadas a negros. Na época, não era feito nenhum tipo de verificação pessoal, bastava a autodeclaração. O benefício era concedido logo na primeira fase do concurso.

“Nas universidades públicas, nos cursos de medicina, de cada 10 aprovados por meio das cotas para negros, nove são brancos fraudadores. O fato novo é que conseguimos convencer os reitores das universidades federais a serem responsáveis com relação a essa bonita política pública”, afirma Frei David.

Legislação

O embate judicial no concurso do Itamaraty teve início em dezembro do ano passado, quando o MPF ingressou na Justiça alegando que os cinco candidatos não possuíam pele escura ou traços associados a pessoas negras. Durante o processo, a procuradora da República Anna Carolina Resende Maia Garcia apontou irregularidades na análise da Comissão de Verificação por aceitar argumentos sobre a ascendência, em desrespeito à Lei nº 12.990/2014. No Brasil, a definição de negro é baseada em fenótipo (aparência), uma vez que o preconceito e a discriminação na sociedade não têm origem na ancestralidade, mas em traços de natureza negroide.

A Lei de Cotas reserva aos negros 20% das vagas nos concursos da administração pública federal. A norma estabelece que poderão concorrer a essas vagas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no certame, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O texto também prevê eliminação no caso de declaração falsa. “O candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”, diz um trecho da lei.

Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: ação aprovados candidatos carreira classificação comssão concorrentes concursos públcos cotistas diplomata elimina eliminar falsidade fraudes ideológica Itamaraty lei Ministério Público Federal MPF MRE negros notas processo recursos requisitos reserva universidades vagas veta

Posts recentes

  • Servidor

Câmara Legislativa do DF faz homenagem a servidores com 30 anos de casa

Sessão solene foi feita na CLDF para celebrar as três décadas de trabalho de 181…

3 dias atrás
  • Relacionamento
  • Serviço público
  • Servidores públicos

2solids: aplicativo de namoro para servidores públicos conta com quase 10 mil usuários

Apesar da correria do dia a dia, os servidores públicos têm um aliado para embarcar…

3 dias atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidores públicos

Governo fixa o valor do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) fixou o valor mensal…

4 dias atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidores públicos

Governo publica portaria que fixa valor mensal para custeio de assistência à saúde dos servidores

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria Nº…

4 dias atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidores públicos

Senado aprova regras especiais para aposentadoria de servidores com deficiência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, do Senado Federal, aprovou um…

6 dias atrás
  • Governo federal
  • Servidores públicos

Gestão faz recomendação de segurança aos servidores após invasão ao sistema do governo

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou, nesta segunda-feira (22/4),…

2 semanas atrás