INSS rompe convênio com fundos de pensão e prejudica aposentados com mudança em pagamento

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A mudança na forma de recebimento das aposentadorias e benefícios de previdência complementar passa a valer a partir de março de 2020. O último crédito no modelo atual entra na conta no mês de fevereiro de 2020. O benefício referente a março será creditado diretamente pelo INSS nos contracheques até o 5º dia útil de abril de acordo com o calendário do instituto. Assistidos das três maiores EFPC do país (Petros, Previ e Funcef) já foram comunicados e devem prestar atenção nas datas, pois poderão ter problemas com empréstimo e margem consignável

Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão informa que há muitos anos existe o convênio do INSS com as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) pelo qual os fundos antecipam o pagamento dos benefícios do INSS aos seus associados e depois o governo ressarce as entidades. Mas isso mudou e os 230 mil beneficiários vinculados aos três fundos precisam estar atentos, já que a alteração traz sérias consequências no dia a dia de aposentados e pensionistas, destaca a assessoria de imprensa da entidade.

“Isso (o convênio) é muito bom para o aposentado porque é pago em uma folha só, tem o imposto de renda que é retido é informado de uma só vez também; para o INSS é uma vantagem, porque ele não precisa fazer o controle do cadastro. Ou seja, é importante para o trabalhador e também para o INSS porque ele sabe com antecedência quando suspender um benefício por falecimento, ou qualquer outra razão. Mas agora o INSS entendeu que não é mais uma vantagem para ele e suspendeu o convênio”, afirma Marcel Barros, diretor eleito de Seguridade da Previ e vice-presidente da Anapar.

Assistidos das três maiores EFPC do país, Petros, Previ e Funcef, já foram comunicados da mudança na forma de recebimento de suas aposentadorias e benefícios de previdência complementar, que passa a valer a partir de março de 2020. O último crédito no modelo até então vigente será pago no mês de fevereiro/2020. O benefício referente a março será creditado diretamente pelo INSS até o 5º dia útil de abril de acordo com o calendário do instituto.

Com isso, os trabalhadores que recebiam em uma folha terão problemas com empréstimos que porventura tenham contratado com a margem consignável das duas receitas, deverão reorganizar seus pagamentos em função da alteração da data de recebimento dos benefícios e terão que se recadastrar diretamente no INSS (assim como viúvos, ex-cônjuges ou filhos que tenham pensão), e o INSS perde na economia de processos, que eram assumidos pelas EFPC, jogando os pagamentos para os bancos e, mais uma vez, colocando a vida das pessoas nas mãos do mercado financeiro, que é quem ganha com o fim do convênio.

No dia 07 de novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerrou o leilão da folha de pagamento de benefícios, pela qual os banqueiros pagarão R$ 24 bilhões ao governo nos próximos cinco anos. Ao todo, 23 instituições bancárias participaram do leilão, entre os dias 5 e 7 de novembro, em Brasília. Os bancos vencedores ganharam o direito ao pagamento de benefícios a serem concedidos entre 2020 e 2024.

A folha de benefícios do INSS é um negócio lucrativo, destaca a Anapar. “Ao ficarem com as contas dos segurados, poderão oferecer à clientela todos os tipos de serviços e cobrar por vários deles. O crédito consignado a aposentados e pensionistas, por exemplo, se tornou produto altamente rentável e com baixo custo. As prestações já vêm descontadas dos benefícios. Portanto, a inadimplência é próxima de zero”, informa.

Outro ponto importante vislumbrado pelos bancos: o número de aposentados vai aumentar nos próximos anos. “Com a folha do INSS, os bancos garantem um mercado cativo, já que a concorrência tenderá a aumentar diante das facilidades que o Banco Central tem concedido ao mercado para a entrada de novos competidores, sobretudo de fintechs, instituições 100% digitais e cooperativas”, reforça a assessoria de imprensa da Anapar.

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: aposentados contracheque convênio crédito empréstimo Funcef fundos de pensão INSS margem consignável pensionistas Petros Previ

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