Fenapef aciona Justiça contra regras de transição e alíquotas previdenciárias progressivas

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As duas ações da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) foram protocoladas na segunda-feira (16) na Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, com o objetivo é preservar os direitos da categoria após a reforma da Previdência, evitar a incidência das alíquotas progressivas para contribuições previdenciárias e garantir regra de transição justa. A partir do contracheque de março, os policiais federais terão um prejuízo mensal de R$ 600 a R$ 1.380

O texto aprovado na Câmara em outubro determinou o direito à paridade e à integralidade para os policiais que se aposentarem voluntariamente aos 55 anos ou aos que se aposentassem com 53 (homens) e 52 (mulheres), desde que cumpram o prazo que faltava para a aposentadoria em dobro. Ou seja, se faltavam dois anos, terão que trabalhar mais quatro, por exemplo. Para
a Fenapef essas regras são anti-isonômicas e ferem a Constituição, porque atingem os policiais federais de forma desproporcional.

Uma das maiores queixas dos policiais federais é a nova forma de contribuição para a previdência. A partir do contracheque de março, os policiais federais terão um prejuízo mensal de R$ 600 a R$ 1.380, já que a atual alíquota de contribuição pula de 11% para o mínimo de 14%. E essa alíquota pode chegar a mais de 20%. A Fenapef considera confisco todos os valores somados, porque ameaça a subsistência dos policiais federais e suas famílias, uma vez que quase a metade dos salários seriam destinados a pagamentos de tributos.

Argumenta, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF), em situações semelhantes, já deliberou que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos servidores públicos ofende o princípio da “vedação de utilização de qualquer tributo com efeito confiscatório”. A petição também ataca os ônus excessivos para os policiais federais em detrimento dos demais profissionais de segurança pública. E é aí que está o equívoco legal e a maior injustiça da nova reforma.

A diferença entre as alíquotas que serão cobradas dos policiais militares: 9,5% a partir de 2020 e 10,5% em 2021. “Percebe-se a disparidade que abarca militares das forças armadas, policiais militares, bombeiros militares em distinção injusta frente aos policiais federais e civis, mesmo que o Supremo Tribunal Federal já tenha determinado a equivalência de regime jurídico de todas essas carreiras”, diz o documento.

A Fenapef pede urgência na deliberação, por conta dos prejuízos que ameaçam os policiais federais e seus familiares.

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: alíquotas aposentadoria contracheque contribuiç~´oes Fenapef isonomia Justiça Federal previdenciárias progressivas regra regras salários STF transição

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