Imposto de Renda – Inscrição de CPF pode ser feita nos Correios

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A partir deste ano, o CPF passa a ser obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que tiverem que declarar o Imposto de Renda 2019. Para a inscrição no cadastro, o cidadão deve comparecer a uma agência dos Correios, própria ou terceirizada, com a documentação necessária e pagar o valor de R$ 7,00. O número do documento sai na hora

De acordo com informação dos Correios, além da inscrição para quem não tem o documento, é possível fazer também a regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo – que era realizada somente em unidades da Receita Federal -,no estabelecimentos do órgão.

Em 2018, foram realizadas pela rede de atendimento dos Correios 6,3 milhões de inscrições ao cadastro, um aumento de mais de 15% em relação ao ano anterior. Os Estados que se destacaram na procura pelo serviço foram São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.

Para a inscrição no cadastro, o cidadão deve comparecer a uma agência dos Correios, própria ou terceirizada, com a documentação necessária e pagar o valor de R$ 7,00. O número do documento sai na hora.

O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é exigido em várias situações, principalmente em operações financeiras, como abertura de contas em bancos.

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: agência cidadão contribuintes Correios CPF dependentes documentação Imposto de Renda inscrição

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