O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) apresentou ao Congresso Nacional revisão crítica das Medidas Provisórias 664 e 665, para fomentar o debate conjunto com a sociedade sobre as alterações na norma previdenciária. Em ofício encaminhado à Câmara Federal, o Instituto apresentou irregularidades e tópicos inconstitucionais em alguns dispositivos das MPs.
“O IBDP, preocupado com a repercussão das medidas provisórias apresentadas e o meio restrito de debates ao que se limita a participação social, espera seja reconsiderada a forma de encaminhamento ao Congresso Nacional, propondo amplo debate social, o que hoje não está sendo feito pelo governo”, explica Daisson Portanova, diretor de atuação parlamentar do IBDP.
O primeiro aspecto apontado pelo IBDP foi a própria forma de alteração legislativa, pois a Constituição Federal veda uso de MP’s para regulamentar temas sujeitos a Emendas Constitucionais dentre o período de 1995 e 2001, explicou o IBDF. Tais mudanças somente poderiam ser feitas por iniciativa do Congresso Nacional, por meio de projetos de lei, projetos de lei complementar, emendas constitucionais, entre outros. “Exemplo claro é a alteração em relação à pensão, agora querendo instituir a carência de 24 meses, quando a redação constitucional foi modificada pela EC nº 20/98.”, afirma Portanova.
A carência e e pensão não poderia ser restrigida para crianças e adolescentes. A Constituição, no artigo 227, estabelece prioridade absoluta e proteção máxima eles. Também houve alteração do percentual da pensão, até então 100%, passou a ser uma cota de 50% somada a 10% para cada dependente. A regra editada diz que, perdida a qualidade de dependente, esta cota não reverte em favor dos demais dependentes.
O IBDP entende que, havendo menores deve a cota individual reverter, sim, em favor dless. A proteção ao núcleo social da família não poderia ser esquecida quando se trata de segurados de baixa renda, matéria garantidora do auxílio-reclusão. “Neste caso deveria ser mantida a pensão de 100%, aos dependentes de segurado de baixa renda, garantindo os fundamentos da dignidade da pessoa humana e os objetivos da constituição em erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais”, observa o diretor.
Sendo o foco principal da reforma às pensões, também fixou critério de recebimento vinculado à idade do pensionista, companheiro ou companheira. No que entende o IBDP, ao vincular a relação de pagamento e o tempo de manutenção do benefício à idade do pensionista, cria discriminação em relação à idade, sendo esta vedada pela Constituição no seu artigo 5°. O correto seria solicitar que se prove a dependência econômica dos cônjuges e companheiros.
Indiretamente, ao que parece, com a inclusão da carência para a pensão, também impõe-se o mesmo requisito ao auxílio-reclusão. Para o IBDP, impossível o regramento, mesmo que de forma indireta, aumentando a carência de 24 meses.
O Governo fixou um teto ao benefício de auxílio-doença, agora não vinculado à última remuneração, mas apurado na média dos 12 meses. Segundo Portanova, o governo acaba por desproteger o trabalhador que tem salário variável e composição de remuneração somando-se verbas como de produtividade, horas extras, entre outras. Em momento de crise, a redução se dá exatamente nestas parcelas, gerando com isso, uma média inferior ao universo de salários em momento de crescimento.
As medidas foram anunciadas pelo Governo no final de 2014 e serão discutidas no Congresso antes de serem aprovadas.
Brasília, 18h59min