Greve dos policiais civis – julgamento no STF

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O plenário do STF deve decidir hoje (5) se os policiais civis têm direito de greve. Será durante o julgamento do Recurso 654432  (Recurso Extraordinário com Agravo) apresentado pelo Estado de Goiás contra decisão que foi favorável ao Sindicato dos Policiais Civis de Goiás.

No entender do advogado Jean Ruzzarin, especialista em direito do servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o julgamento do RE 654432 nesta quarta-feira (5) dá oportunidade ao STF “de se redimir do erro que cometeu no passado, quando equiparou os policiais civis aos militares, vedando a todos o recurso à greve. Talvez seja esse o desejo do Supremo, mas a Constituição não é o que essa Corte quer”, assinalou.

A Constituição, complementou o advogado, não vedou a greve aos policiais civis, o que foi muito bem compreendido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, para entendeu que “a vedação por completo da greve aos policiais civis não foi feita porque o legislador não quis fazê-lo e que, neste ponto, não compete ao Judiciário, agindo como legislador originário, restringir tal direito, equiparando circunstâncias e situações distintas, como meio de justificar a inobservância do pilar da segurança jurídica”. Ruzzarin diz que confia que “o voto do ministro Edson Fachin redima o Supremo e negue provimento ao recurso do Estado goiano”.

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: civis Constituição direito erro greve julgamento militares policiais RE 654432 STF TJ

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