Foram beneficiados com a postergação do recadastramento anual, até 30 de junho, de acordo com a Instrução Normativa nº 53, os servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. Mas a medida não inclui os aposentados e pensionistas do INSS, que precisam fazer o procedimento, mesmo durante a pandemia
A prorrogação da prova de vida foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Até a data, os salários continuarão sendo recebidos normalmente pelos servidores. O adiamento não é válido para quem estiver com o pagamento do benefício suspenso. Nesse caso, o beneficiário precisará comparecer à agência bancária onde recebe os pagamentos para fazer o recadastramento.
A suspensão da prova de vida começou em março do ano passado, devido às medidas de isolamento social para combater a disseminação da Covid-19 – e vem sendo prorrogada desde então. “Encerrado o prazo de que trata o caput, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020.
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