O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria Nº 2.829, de 29 de abril de 2024, que fixa valor mensal per capita para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos.
A medida vale para o Poder Executivo federal, aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos territórios federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30/4). Confira os valores abaixo:
Na edição do DOU de terça (30), também foi publicada a Portaria Nº 2.797, de 29 de abril de 2024, que fixa o valor mensal do auxílio-alimentação aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O valor do benefício passa a ser de R$ 1 mil em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir desta quarta-feira (1º/5).
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