Thais Magalhães/CBF
Foram publicadas as orientações aos órgãos e entidades públicas do governo federal acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina de 2023. A Portaria Nº 3.814, que estabelece as regras, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (18/7).
Segundo o documento, as orientações serão aplicadas aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. Os horários de expediente ficarão alterados da seguinte forma:
As horas não trabalhadas em decorrência da medida deverão ser compensadas no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023, nos seguintes termos:
As orientações esclarecem que os agentes públicos que não compensarem as horas sofrerão desconto na remuneração. Além disso, os órgãos e entidades deverão permanecer em funcionamento nos horários dos jogos, a fim de possibilitar ao servidor optar por exercer as atividades em horário de expediente normal.
A decisão de decretar ponto facultativo para funcionários públicos nos dias em que a Seleção Feminina competir é inédita no Governo Federal. Nesta edição, a Copa feminina será sediada na Austrália e Nova Zelândia, com abertura marcada para 20 de julho. Pela primeira vez, o campeonato terá 32 seleções participantes.
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