As mudanças no percentual de aumento das mensalidades dos assistidos pela Geap, maior plano de saúde dos servidores públicos federais, não param. Ontem, na quarta decisão judicial que trata do assunto, o desembargador federal Souza Prudente voltou a derrubar a alta de 37,55% nas contribuições e determinou que a atual Diretoria do Conselho de Administração (Conad) aplique o reajuste de 20%. A operadora não quis se manifestar sobre a questão.
A ordem foi em resposta a um agravo de instrumento da Associação dos Servidores do Ministério da Ciência e Tecnologia (ASCT). A liminar não trata da situação da atual diretoria, indicada pelo governo do presidente interino, Michel Temer. O processo é da ASCT é anterior a troca no comando da Geap, por mandado de segurança, em 15 de junho. Mas, segundo Souza Prudente, o afastamento desses gestores é uma questão de tempo.
Ele explicou que “um cochilo” do presidente do Tribunal Regional Federal (TRF1), Hilton Queiroz, no plantão do último sábado, permitiu o retorno de Laércio Roberto Lemos de Souza ao Conad, em substituição a Irineu Messias de Araújo. “Aquele mandato de segurança é incabível. O novo Código de Processo Civil (CPC) não permite a cassação da liminar do relator”.
Ao acatar o pedido da ASCT, Prudente destacou que a União defende os 37,55%, mas reajustou sua participação (valor unitário dos servidores) em apenas 23,11%. A prática, disse, contrasta com “a função social do plano de saúde” e configura “conduta abusiva do direito, diante do desrespeito aos princípios da boa-fé objetiva e da equidade”.