Força-tarefa – especialistas criticam iniciativa

Compartilhe

Foi publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 9.527 que cria a força-tarefa de inteligência para o enfrentamento ao crime organizado

A iniciativa, dizem especialistas, é aparentemente boa, mas pode ser mais uma sem efeito na prática, já que não traz inovação e não amplia o raio de ação dos órgãos envolvidos. O decreto determina que a força-tarefa tem “as competências de analisar e compartilhar dados e de produzir relatórios de inteligência com vistas a subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental no enfrentamento a organizações criminosas”. E será composta por representantes de vários ministérios, polícias e Forças Armadas, que serão indicados em 10 dias.

Para João Paulo Martinelli, criminalista do IDP-São Paulo, a composição do grupo levanta, no mínimo, dúvidas sobre o compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos que, por imposição legal, não falam entre si sobre determinados assuntos. “Em processo penal ou criminal, qualquer modificação é regulamentada por lei federal, aprovada pelo Congresso, e não por decreto presidencial. De outra forma, pode ocorrer uma burla nas atribuições. E pelo que veio descrito no Decreto, a força-tarefa terá um papel meramente consultivo, sem atuação determinante para conter o crime organizado”, criticou.

Martinelli explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que órgãos “com dever de sigilo podem compartilhar entre si informações de investigados, mas a discussão sobre provas emprestadas para uso em denúncias criminais ainda dá margem a debates”. Além disso, o Decreto é muito vago, não discrimina as funções, bases de dados, os limites do uso ou como cada órgão vai solicitar informações. Para o criminalista Getúlio Humberto Barbosa de Sá, do escritório Barbosa de Sá e Alencastro, diante das restrições ao uso de provas e evidências, a criação da força tarefa foi equivocada. “Essa ação governamental vai apequenar o escopo de atuação da Polícia Judiciária, encarregada desse tipo de investigação. Outros órgãos de inteligência servem para aparelhar o Estado de informações relevantes para a proteção e segurança institucional dos cidadãos. Não são para o enfrentamento do crime comum, organizado ou não”, detalhou Sá.

Pedro Delarue, diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) esclareceu que o Código Tributário Nacional (CTN), ao pé da letra, determina que o compartilhamento de informações fiscais pode ser feito ao Poder Judiciário, outras autoridades tributárias (estaduais ou municipais) e ao Banco Central, por solicitação ou intercâmbio previamente estabelecido. “O CTN, de 1966, foi modificado em 2001 e ampliou a entrega para outras autoridades, quando houver prática de infrações administrativas. Em nenhum momento são citadas organizações criminais”.

Jordan Alisson, presidente do Sindicato Nacional do Banco Central (Sinal), reforçou, que o mecanismo de fiscalização das contas bancárias já existe e é muito eficiente. “Se alguém faz um depósito em valor incompatível com seu padrão de renda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coafi) analisa o ilícito e faz um relatório de inteligência. Ou seja, temos um órgão de vanguarda, elogiado fora do país”, sintetizou Alisson.

Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: atribuições Coafi Congresso crime organizado criminal CTN dados Decreto 9.527 denúncias enfrentamento evidências força-tarefa Forças Armadas inteligência investigados MInistérios penal políticas públicas processo provas relatório sigilosos STF

Posts recentes

  • enap
  • evento
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Enap divulga atividades selecionadas para a Semana de Inovação 2026

Ao todo, 189 propostas foram escolhidas para integrar a programação oficial do evento, que ocorre…

18 horas atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Governo Federal libera novas nomeações para INSS, MRE, Previc e IBC

Ao todo, 219 aprovados poderão ser convocados após autorização publicada pelo Ministério da Gestão

2 dias atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Movimentação de analistas técnicos do Executivo terá regras transitórias

Medida vale até a regulamentação definitiva e busca dar mais segurança aos pedidos de mudança…

5 dias atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Tesouro tem alerta de déficit; aprovados pedem nomeações

Com concurso perto do fim da validade, comissão de aprovados cobra convocação de excedentes; documentos…

1 semana atrás
  • Educação
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor

Estágios federais passam a ter cotas para indígenas e quilombolas

Medida do MGI reserva 3% das vagas para indígenas e 2% para quilombolas nos processos…

2 semanas atrás
  • Sem categoria
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Copa de 2026: compensação de horas de servidores federais começa em agosto

Servidor que optar pela saída antecipada nos dias de jogos e não concluir a compensação…

3 semanas atrás