Portaria do Mnistéiro do Plenajamento estabelece nove feriados e sete pontos facultativos em 2015. Dia do Servidor Público cai este ano numa quarta-feira e tem o ponto facultativo postergado para a sexta-feira, dia 30
O Ministério do Planejamento divulgou hoje os feriados nacionais e os pontos facultativos de 2015, para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem que seja prejudicada a prestação dos serviços essenciais.
Conforme a Portaria nº 15/2015, de 3 de fevereiro, publicada hoje no Diário Oficial da União, o ano terá nove feriados nacionais, e sete dias de ponto facultativo, dois deles parciais – quarta-feira de cinzas, até as 14h; e véspera de Natal, após as 14h.
Este ano, o dia 28 de outubro, quando é celebrado o Dia do Servidor Público, cairá numa quarta-feira. Mas o ponto facultativo foi postergado e será concedido em 30 de outubro, uma sexta-feira. Nenhum órgão ou entidade da administração federal poderá antecipar ou postergar dia de ponto facultativo em discordância com a norma publicada hoje.
A portaria estabelece, ainda, que os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da administração federal nas respectivas localidades. Os dias de guarda dos credos e das religiões, não relacionados, poderão ser compensados, desde que haja prévia autorização.
Confira o calendário:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V – 3 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);
VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XI – 30 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV – 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI – 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
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