Fenasps – Ação popular para obrigar o governo a contratar 19 mil servidores para o INSS

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A Assessoria Jurídica Nacional da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), protocolou, no dia 22 de janeiro, uma ação popular, com tutela de urgência, para obrigar o governo federal a fazer concurso público para cerca de 19 mil  cargos vagos no INSS, proibir a contratação de militares e convocar, caso necessário, servidores aposentados do próprio INSS

De acordo com o advogado da Fenasps, Luis Fernando Silva, o objetivo é também impedir a contratação temporária dos sete mil militares da reserva para prestar serviços temporários ao INSS e obrigar o governo a “abrir imediata campanha para estimular servidores(as) aposentados(as) do INSS a reverterem voluntariamente à atividade, na forma do art. 25, II, da Lei nº 8.112, de 1990, assim permanecendo, temporariamente, até que o concurso público requerido seja realizado e empossados(as) os aprovados(as)”.

A ação quer impedir “a realização de despesas públicas ilegais ou inconstitucionais, capazes de gerar lesão ao erário”. A ação foi distribuída na 13ª Vara Federal de Brasília. De acordo com os argumentos da Fenasps, a contratação de militares fere princípios constitucionais de “amplo acesso a cargos e empregos públicos (que assegura que todos os brasileiros que preencham os requisitos possam ter acesso isonômico aos processos seletivos ou concursos públicos para o exercício de cargos ou empregos na Administração)”

Também atinge o instituto da impessoalidade (que proíbe que contratações dirigidas a determinados segmentos ou grupos de pessoas); da eficiência (porque os contratados não possuem qualquer conhecimento da matéria previdenciária); e finalidade e da moralidade (na medida em que o direcionamento destas contratações caracterizaria interesse da autoridade pública em conceder vantagens a determinados segmentos sociais com benefício político-partidário).

“Além disso, é preciso lembrar que as contratações temporárias visando suprir excepcional interesse público, de que trata o art. 37, IX, da Constituição, exige processo seletivo simplificado e universal, o que está em claro confronto com as contratações dirigidas de militares da reserva, como quer o Governo Federal”, aponta o documento, que também exige que o governo informe ao juiz “sobre o número de cargos vagos no quadro de pessoal do INSS, de modo a subsidiar a decisão judicial de mérito, que pretende assegurar a imediata concurso público para provimento de pelo menos 19 mil caros vagos de analista e de técnico do Seguro Social, do quadro de pessoal do INSS”.

Mas como a organização e realização do referido concurso público demandará algum tempo, enquanto é preciso enfrentar imediatamente a grave situação administrativa hoje vivenciada pelo INSS (causada pelo próprio governo federal, que desde pelo menos o ano de 2013 vêm descumprindo recomendações do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público Federal, no sentido da recomposição da força de trabalho do INSS), afirma a ação popular, que vem gerando problemas sociais sérios com o represamento de cerca de 2.6 milhões de pedidos de benefícios previdenciários, a maior parte deles constituindo a única fonte de renda dos segurados), “a ação popular visa obrigar o governo federal a instaurar imediata campanha, destinada aos servidores aposentados do INSS, cujas aposentadorias ocorreram nos últimos 5 anos, estimulando-os a reverterem à atividade, na forma do art. 25, II, a Lei nº 8.112, de 1990”

“Para que estas reversões ocorram basta o interesse da administração e a manifestação opcional do aposentado, que nesta hipótese retornaria à atividade, deixando de receber proventos de aposentadoria e passando a perceber novamente a respectiva remuneração, o que implicará num incremento de despesas bem menor do que a prevista no art. 18, da Lei nº 13.954, de 2019, que o Governo pretende utilizar para contratar inconstitucionalmente militares da reserva para prestar serviços temporários no INSS. Os(as) servidores(as) aposentados(as) que aceitarem reverter à atividade permaneceriam nesta condição até que decidam retomar suas aposentadorias, observadas as condições vigentes na data da aposentadoria originária, ou até que os aprovados(as) no concurso público tomem posse”, enfatiza.

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: ação popular concurso público Constituição contratação Fenasps governo federal INSS militares Previdência

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