Fenapef defende a livre manifestação de pensamento dos servidores

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“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” – Constituição da República, art. 5º, inciso IV”, cita a Fenapef. A entidade condena a decisão da CGU, “como parte de um suposto movimento antifascismo”, a punição de servidores por opiniões nas redes sociais

Veja a nota:

“A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) reforça, hoje e sempre, seu compromisso com a liberdade de pensamento, não só dos policiais federais, mas de todos os cidadãos brasileiros.

A entidade vê com cautela e preocupação informações de que essa liberdade possa estar em risco, seja por conta da nota publicada pela Controladoria Geral da União defendendo a possibilidade de punição a servidores públicos por opiniões expressadas nas redes sociais, seja por um suposto dossiê apontando servidores públicos – entre eles, policiais federais – como parte de um suposto “movimento antifascismo”.

A Fenapef reitera que a livre expressão do pensamento é garantida pela Constituição, lei máxima deste País, e que os servidores públicos não abrem mão desse direito quando são aprovados em concurso público.

A Fenapef tem compromisso com todos os policiais federais, independentemente de sua linha de pensamento, e estará alerta para que nenhuma retaliação ou injustiça possa ser perpetrada.

Isto posto, reforça que tem a plena convicção de que, em um regime democrático, com instituições consolidadas, nenhuma ilegalidade será cometida.

Brasília, 30 de julho de 2020

Federação Nacional dos Policiais Federais”

Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: antifacismo CGU Constituição Fenapef liberdade pensamento policiais federais punição redes sociais servidores

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