Fenapef defende a livre manifestação de pensamento dos servidores

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“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” – Constituição da República, art. 5º, inciso IV”, cita a Fenapef. A entidade condena a decisão da CGU, “como parte de um suposto movimento antifascismo”, a punição de servidores por opiniões nas redes sociais

Veja a nota:

“A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) reforça, hoje e sempre, seu compromisso com a liberdade de pensamento, não só dos policiais federais, mas de todos os cidadãos brasileiros.

A entidade vê com cautela e preocupação informações de que essa liberdade possa estar em risco, seja por conta da nota publicada pela Controladoria Geral da União defendendo a possibilidade de punição a servidores públicos por opiniões expressadas nas redes sociais, seja por um suposto dossiê apontando servidores públicos – entre eles, policiais federais – como parte de um suposto “movimento antifascismo”.

A Fenapef reitera que a livre expressão do pensamento é garantida pela Constituição, lei máxima deste País, e que os servidores públicos não abrem mão desse direito quando são aprovados em concurso público.

A Fenapef tem compromisso com todos os policiais federais, independentemente de sua linha de pensamento, e estará alerta para que nenhuma retaliação ou injustiça possa ser perpetrada.

Isto posto, reforça que tem a plena convicção de que, em um regime democrático, com instituições consolidadas, nenhuma ilegalidade será cometida.

Brasília, 30 de julho de 2020

Federação Nacional dos Policiais Federais”

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: antifacismo CGU Constituição Fenapef liberdade pensamento policiais federais punição redes sociais servidores

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