Farra das passagens: MPF/DF recorre de decisões que rejeitaram ações contra ex-parlamentares

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Políticos foram acusados de usar dinheiro público para emitir passagens aéreas em nome de terceiros

O Ministério Público Federal (MPF/DF) recorreu nesta segunda-feira (4) das decisões de não recebimento de 18 ações penais contra ex-deputados federais acusados de peculato no caso que ficou conhecido como a “farra das passagens”. As denúncias contra os parlamentares, por terem utilizado recursos públicos a que tinham direito em função do cargo para emitir passagens aéreas em nome de terceiros, foram oferecidas inicialmente pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região e, no início do mês de agosto, foram ratificadas pelo MPF em primeira instância. O principal pedido do recurso é para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reverta a decisão do juiz da 12ª Vara Federal em Brasília, Marcus Vinícius Reis Bastos. No entanto, antes de serem enviados ao tribunal, os recursos serão apreciados pelo magistrado que rejeitou as denúncias que, por lei, poderá reconsiderar a decisão.

Ao avaliar a denúncia apresentada pelo MPF/DF, o juiz entendeu não ser razoável dar início ao processo penal, alegando a ausência de interesse de agir. Para ele, quando o processo chegasse ao fim, o crime estaria prescrito, considerando a pena que eventualmente seria aplicada, tese conhecida como prescrição pela pena em perspectiva. Na decisão, o juiz lembrou que os fatos que levaram à denúncia aconteceram há mais de oito anos.

Na manifestação enviada ao Judiciário, o MPF contesta a decisão, alegando que a tese da prescrição pela pena em perspectiva, por si só, não é cabível, já que, além de não ter amparo legal, também contraria o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF. No recurso, o MPF cita a súmula 438 do STJ: “ É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.

Para o Ministério Público, o magistrado não foi coerente ao cogitar a ausência de interesse de agir sem que o caso passasse pela instrução processual, quando são reunidas provas adicionais e ouvidos os réus. “O juízo não teceu ponderações acerca das circunstâncias e do grau de reprovabilidade das condutas de cada um dos denunciados, descritas na denúncia, e aplicou indistintamente a prescrição pela pena em perspectiva, concluindo pela ausência de interesse de agir.”, destaca a procuradora da República Sara Moreira Leite.

O MPF reiterou que, ao elaborar as denúncias, levou em consideração justamente o interesse de agir. Isso porque analisou cada caso concreto dos ex-deputados investigados, considerando diversos aspectos como o número de passagens compradas pelos parlamentares , o valor das despesas, e, também os destinos que, em diversos casos, incluíam bilhetes internacionais, em alguns casos para parentes dos denunciados. Somados os 13,8 mil bilhetes vinculados aos 70 ex-parlamentares denunciados, custaram aos cofres da Câmara R$ 8,3 milhões.

Mais sobre o caso – Em novembro do ano passado, o caso chegou à Justiça por meio de ações penais apresentadas pela Procuradoria Regional da República na 1ª Região (PRR1) contra 443 políticos. No entanto, os inquéritos policiais foram desmembrados e as investigações referentes a cerca de 380 pessoas – que perderam a prerrogativa de foro por função – foram retomadas na Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF). Em parte dos casos, o MPF entendeu que os crimes já estão prescritos e, por isso, se manifestou pela extinção da punibilidade. No demais, foi feita a ratificação das denúncias. Ao todo, foram enviadas à Justiça 44 ações penais. Até o momento, 18 delas foram apreciadas e tiveram os pedidos rejeitados pelo juiz.

Vera Batista

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Tags: ações acusados aérea ausência cargo decisões denuncia dinheiro ex-parlamentares farra magistrado MPF MPF/DF passagens peculato políticos prescritos processo público recorre rejeitaram terceiros TRF Tribunal

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