Faltas de servidor grevista não podem ser lançadas como injustificadas

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por meio de Procedimento de Controle Administrativo, que faltas de servidores do Judiciário em consequência de greve não podem ser lançadas na ficha funcional como injustificadas

O pedido em análise, relatado pelo conselheiro Norberto Campelo e julgado parcialmente procedente na 19ª Sessão Plenária Virtual, foi feito pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais. Em 2013, a categoria paralisou as atividades por um mês. Findo o movimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais passou a lançar as faltas – compensadas ou descontadas em folha de pagamento – como injustificadas, alegando que a greve, “embora reconhecida como exercício de direito previsto constitucionalmente, é ato voluntário, e não constitui justificativa legal para o abono”.

O sindicato contestava esse entendimento, especialmente porque poderia acarretar prejuízo aos servidores no desenvolvimento profissional. Em 30 de novembro de 2015, diante da publicação, pela Corte mineira, de edital para a promoção vertical na carreira dos servidores, o relator deferiu liminar determinando que o TJMG se abstivesse de lançar na ficha funcional dos servidores as faltas decorrentes do movimento paredista de 2013 como injustificadas, bem como retificasse os lançamentos já realizados.

De acordo com Norberto Campelo, “não se pode admitir, em qualquer hipótese, que a falta do servidor grevista se equipare a falta injustificada, pois sua inassiduidade constitui o próprio exercício do direito de greve, animada pela melhoria das condições de trabalho. Assim, descabida a alegação de que o registro de falta injustificada se dá pela adesão voluntária do servidor à greve, pois esta é direito que somente se perfaz com a conduta de engajamento do servidor, notadamente com a não realização ou mesmo falta ao trabalho.”

Acordo

O sindicato questionava ainda o prazo de seis meses para o tribunal pagar os dias parados. Segundo a entidade, muitos servidores estavam tendo os dias descontados em folha de pagamento. Em relação a esse ponto, o relator não acolheu o pedido. Segundo o conselheiro, as normas de compensação foram determinadas em acordo entre a administração da Corte e a categoria.

Vera Batista

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