Ex-conselheiro do Carf e sócio são denunciados pelo MPF/DF

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Ação penal é consequência da tentativa de fraude em julgamento de processo do Banco Itaú no tribunal administrativo. Em valores atualizados, a Receita Federal pretende receber do banco R$25 bilhões, crédito que é objeto de um Processo Administrativo Fiscal (PAF) que ainda será julgado pelo Carf.

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) apresentou à Justiça, nesta quinta-feira (6), mais uma denúncia contra acusados de tentar manipular julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As irregularidades são apuradas desde 2014, pela Operação Zelotes. Desta vez, são dois os denunciados: um ex-conselheiro do Carf que é advogado e seu sócio. Como a ação penal ainda é sigilosa, os nomes dos envolvidos não serão divulgados pelo MPF/DF. As investigações revelaram que o então integrante do tribunal administrativo solicitou dinheiro com a promessa de interferir no recurso do Itaú Unibanco Holding em andamento Carf. O pedido é para que, o agora ex-conselheiro, responda por corrupção passiva e pela tentativa de atrapalhar a investigação, delito também atribuído ao advogado do denunciado. Em valores atualizados, a Receita Federal pretende receber do banco R$25 bilhões, crédito que é objeto de um Processo Administrativo Fiscal (PAF) que ainda será julgado pelo Carf.

Na ação penal, os procuradores da República Frederico de Carvalho Paiva e Hebert Reis Mesquita ressaltam que as investigações referentes a esse caso começaram depois que o presidente do Carf foi avisado – pelo representante do contribuinte que um conselheiro estava tentado corromper o advogado do contribuinte. As informações foram encaminhadas à Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda que, então, acionou os investigadores que tomaram providências para instauração de inquérito policial. Serviram de base para a apuração do caso, os relatos do representante do banco sobre as abordagens pessoais, ocasiões em ele foi pressionado pelo ex-conselheiro, além das mensagens de Whatsapp por meio das quais foi sugerindo o agendamento de encontros para tratar da forma como seria julgado o PAF.

Em poder dessas informações e com o objetivo de apurar o possível envolvimento de outros conselheiros – já que trata-se deu m órgão colegiado –os investigadores solicitaram à Justiça a adoção de medidas invasivas como escutas telefônicas. A autorização judicial permitiu que a Polícia Federal acompanhasse, presencialmente, um dos encontros entre o ex-conselheiro e o advogado do banco. A conversa, que aconteceu em um shopping da capital federal, revelou que pelo menos outros dois conselheiros seriam cooptados pelo denunciado para votar a favor do banco. Também foi possível constatar que o valor solicitado como propina foi de R$1,5 milhão, que seriam justificados por meio da simulação de contratos de prestação de serviços por um escritório de advocacia.

Na mesma conversa, o ex-conselheiro afirmou já havia recebido e distribuído propinas em outras situações e que estaria à disposição do banco atuar em outros processos. Pelo acordo, o próprio Itaú redigiria parte do voto do acusado. A ação da Polícia Federal culminou na prisão em flagrante do ex-conselheiro. Ele pagou finança e, por isso, responderá à ação em liberdade. Em decorrência da atuação irregular, o acusado deixou o cargo junto ao Carf no dia seguinte à prisão.

Destruição de provas

A outra situação tratada pelos procuradores na ação se refere a um episódio posterior à prisão. Durante uma audiência de custódia, à qual o sócio do ex-conselheiro compareceu, os dois ficaram sabendo que a Polícia Federal cumpriria outras diligências no escritório de ambos. No entanto, quando os agentes chegaram à empresa encontraram um cofre aberto e vazio. Além disso, após perícia técnica, constatou que o principal item que poderia comprovar as irregularidades, o disco rígido do computador, havia sido corrompido, não sendo possível ter acesso às informações. Em depoimento, o zelador do prédio onde funciona o escritório confirmou aos investigadores que duas pessoas estiveram no local antes da diligência policial. Disse ainda que o sócio do ex-conselheiro – agora denunciado – deixou a chave na portaria, afirmando que, “provavelmente, a PF apareceria por lá”.

Pelo crime de corrupção passiva, o ex-conselheiro pode ser condenado a uma pena que – de acordo com o Código Penal – varia de dois a 12 anos de prisão e multa. Já pela interferência no andamento das investigações, a punição prevista em lei é de três a oito anos de reclusão e também inclui multa. Na ação o MPF pede, ainda, que a Justiça condene o ex-conselheiro a pagar uma indenização de, no mínimo, R$ 1,5 milhão.

A ação penal será apreciada pela 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília.

Vera Batista

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