Entidades questionam julgamento virtual no STF de alíquotas previdenciárias

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Uma importante decisão sobre a validade de um ponto da reforma da Previdência, promulgada no final de 2019, será julgada em plenário virtual pelo STF nesta sexta (19). São Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 6254, 6258 e 6271 – que questionam a modificação das alíquotas de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que estabelece a servidores e servidoras percentuais progressivos de desconto – entre 7,5% a 22%

Constitucionalistas que representam entidades de servidores relatam que o assunto é complexo demais para ser julgado em um ambiente virtual. Segundo eles, a mudança trazida pela reforma da Previdência impõe ao funcionalismo público um aumento desproporcional da obrigação relacionada ao pagamento da contribuição previdenciária, gerando o que chamam de “confisco patrimonial indevido”.

De acordo com o advogado Paulo Freire, que representa a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe) pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, a tributação sobre a remuneração, acrescida de outras incidências fiscais, pode somar índice superior a 40%, o que evidenciaria nítida contribuição confiscatória imposta pelo Estado. “Também há uma preocupação em razão de que em um cenário de eventual déficit do sistema previdenciário, independentemente de sua causa, caberia ao servidor público a obrigação subsidiária de arcar com esta conta que não fecha”, lembra o advogado.

Associações e sindicatos ajuizaram diversas ações por todo o país para determinar que a União não implemente a progressividade das alíquotas, bem como não institua a contribuição previdenciária extraordinária e ampliação da base contributiva. Nas cinco regiões de abrangência dos tribunais federais foi concedida liminar suspendendo a cobrança sob a tese de “caráter confiscatório da contribuição previdenciária”, uma vez que o efeito acumulativo das tributações afeta substancialmente o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte.

Vera Batista

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