Decisões recentes da Justiça do Trabalho reconheceram ilegalidades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por contratar funcionários terceirizados para atividades típicas do cargo previsto em concurso de 2011, ainda dentro do prazo de validade, e com lista de candidatos aprovados em cadastro reserva, para agente de Correios – carteiro.
No primeiro caso, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma candidata aprovada, em cadastro reserva, no concurso em 2011. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a proceder tanto à convocação da candidata para a realização dos exames e procedimentos previstos no edital, com sua posterior contratação, observado o polo de opção, como ao pagamento da indenização por danos morais.
E no segundo caso, a 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) deferiu a tutela de urgência para a reserva de vaga em nome de um candidato aprovado no mesmo concurso público de 2011, para carteiro.
O advogado Lucas Capoulade, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, que representou os candidatos, reitera que, mesmo tendo sido aprovados em cadastro reserva, se houver preterição, eles podem conseguir tanto o direito à nomeação como o correspondente recebimento de indenização por danos morais. “Fico feliz por termos conseguido demonstrar em nossa peça recursal que o dano moral em casos de preterição independe da produção de prova, sendo inerente à própria preterição, ao que fomos agraciados pela adoção da tese pelos Ministros do Colendo TST”, comemora.
O advogado Leandro Madureira, subcoordenador de Direito Público do mesmo escritório, explica que houve demonstração inequívoca da existência de vagas para o cargo pretendido durante a vigência do certame e a contratação precária por terceirização para o exercício das atividades essenciais do emprego público almejado. O especialista recomenda que os concurseiros fiquem sempre atentos à gestão dos órgãos dos concursos a que se candidatam porque os casos de preterição são bastante comuns. “Hoje em dia, é comum que as redes sociais agrupem pessoas que participam dos concursos, permitindo que informações de preterição circulem entre os candidatos”, destaca.
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