A Embraer foi condenada, pela 5ª. Vara do Trabalho de São José dos Campos, a cumprir a lei de cotas e contratar as pessoas com deficiência que passaram pelo programa de aprendizagem da empresa. A sentença foi dada, na segunda-feira, dia 1, em resposta à ação civil pública movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos.
O Sindicato apontou a irregularidade no preenchimento de cotas previstas na lei 8.213/1991 para pessoas com deficiência. A empresa tem como prática contratar essas pessoas apenas como aprendizes, sem concluir a efetivação após o treinamento.
A lei determina que empresas do porte da Embraer tenham 5% das vagas destinadas a pessoas com deficiência. Hoje, a empresa possui cerca de 13 mil funcionários em São José dos Campos, portanto, 650 vagas deveriam ser ocupadas pela lei de cotas. Apesar de ter sido questionada na ação, a Embraer não informou o número de pessoas com deficiência contratadas. Mas a própria empresa reconheceu, no processo, que apenas “treinava” esses aprendizes.
A sentença judicial determinou à Embraer “efetivar todos os aprendizes que terminaram o programa de aprendizagem nos cargos a serem obrigatoriamente preenchidos pela lei de cotas”.
O juiz Reginaldo Pierrotti determinou também a reintegração das pessoas com deficiência dispensadas do programa de aprendizagem, aplicando uma multa de R$ 100 mil para cada trabalhador que vier a ser dispensado no futuro nessas condições.
O vice-presidente do Sindicato, Herbert Claros, destacou a importância dessa vitória: “Demonstra o papel do Sindicato na defesa de direitos sociais se contrapondo à lógica de lucros que move as empresas”.
Apesar de caber recurso ao Tribunal Regional do Trabalho em Campinas, o juiz deferiu a chamada “tutela antecipada”, ou seja, os efeitos da decisão valem imediatamente.
Brasília, 14h31min
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