DILMA QUESTIONA AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

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Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada na sexta-feira (10) no STF, a presidente Dilma Rousseff e o advogado-geral da União questionam a autonomia da Defensoria Pública da União conquistada em 2013. Em nota, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil Unafe) e a Associação Nacional dos Advogados da União Anauni) discordaram da postura do advogado-geral da União na Adina.Veja a nota, na íntegra:Advogado-Geral da União, o Buraco Negro da República

O advogado-geral da União, senhor Luís Inácio Lucena Adams, recentemente, conforme consta do sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União (AGU), assumiu o compromisso de se empenhar pela valorização da instituição. Essa promessa possui relação direta com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 82, que confere autonomia administrativa e orçamentária à Advocacia-Geral da União, fechando o ciclo constitucional que reservou à AGU o status de Função Essencial à Justiça.

Nada obstante, os membros da AGU foram surpreendidos com o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, assinada pela presidente da República e também pelo advogado-geral da União. Na ADIn nº 5.296 foram atacadas as Emendas Constitucionais nºs 74 e 80, que concederam as mesmas autonomias administrativa e orçamentária à Defensoria Pública, nos âmbitos estadual e federal, também em homenagem ao mesmo status constitucional de Função Essencial à Justiça.

Tal atuação evidencia que o advogado-geral da União tem um parâmetro de valorização institucional absolutamente deturpado, na medida em que demonstra “valorizar” a AGU pela via do ataque à Defensoria Pública. Sua Excelência parece pretender, com isso, criar uma cisão entre as carreiras de Estado, colocando a Defensoria Pública como o motivo de insatisfação dos advogados públicos federais. Essa pretensão não tem qualquer fundo de verdade. Os membros da AGU não comungam com essa iniciativa.

Os membros da Advocacia-Geral da União estão insatisfeitos há muito. Tal insatisfação decorre diretamente da ausência de atuação do advogado-geral da União em favor de uma advocacia pública forte e valorizada. Ao contrário, o advogado-geral porta-se como simples emissor da vontade e dos caprichos do governante, reduzindo o papel constitucional que lhe foi reservado, e que não é de um simples ministro de Estado. Como advogado que é, deveria orientar e não ser orientado. Deveria, enfim, ter esclarecido a Presidência da República da extrema debilidade jurídica da tese ventilada na ADI recém proposta e da profunda inconveniência e insensibilidade política de uma medida como essa.

Ademais, a insatisfação dos membros da AGU decorre do fosso que nos separa das demais carreiras jurídicas, inclusive dos Procuradores dos Estados e até mesmo de Municípios, nossos congêneres que já se encontram com estatura institucional condizente com suas funções.

Infelizmente, o advogado-geral da União tem se notabilizado como autêntico “buraco negro” da República. Apresenta-se como um centro gravitacional capaz de atrair para a AGU tudo o que de mais tenebroso há na República. Sua atuação provoca a completa aniquilação da prodigiosa atuação da Advocacia-Geral da União, envergonhando ao mesmo tempo os advogados públicos federais.

O advogado-geral da União já é tido por seus pares como o pior gestor da história da Advocacia-Geral da União, tendo se notabilizado por deixar a instituição em frangalhos. E agora somos surpreendidos pela tentativa de também reduzir outra instituição constitucional de suma relevância, qual seja a Defensoria Pública. Assim, o advogado-geral da União, que deveria zelar pela legalidade e constitucionalidade, coloca-se como patrocinador da tentativa de amesquinhar tanto a defesa do Estado, com o esfacelamento já flagrante da Advocacia-Geral da União, como a defesa dos hipossuficientes, pela tentativa de enfraquecimento da Defensoria Pública. Duro golpe, agora duplo, na Democracia.

Decerto, os Poderes constituídos, especialmente o Supremo Tribunal Federal, não se renderão a esse verdadeiro atentado à República e à nação brasileira.

Assim, a Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI e a União Nacional dos Advogados Públicos Federais – UNAFE vêm a público lamentar que o Poder Executivo e o Advogado-Geral da União sejam os instrumentos de materialização desse profundo atraso institucional e civilizatório, que depõe contra o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito. É nosso dever cívico manifestar apoio à Defensoria Pública, seus valorosos membros e, por extensão, ao povo brasileiro.

Brasília, 11h48min