Despreparo de guardas municipais pode aumentar crimes com armas de fogo

Compartilhe

Segundo especialista, esse risco aumenta em municípios com menos de 50 mil habitantes, que por decisão do STF poderão agora armar a Guarda Municipal.

Adib Abdouni*

Em tempos de violência crescente e irrefreável escalada do crime em nosso país, soluções urgentes de ordem prática são alvo de frequente reclamo da população. E com razão.

É no seio do Poder Legislativo que devem se dar os debates sobre políticas públicas de combate e prevenção do crime, cujas propostas daí resultantes possam mitigar os nefastos efeitos de atos delituosos que se projetem sobre a sociedade, causando indelével perturbação da paz coletiva.

A Lei 10.826/03, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo, é exemplo disso, ao permitir, por meio do que contido em seu artigo 6º, incisos III e IV, que integrantes de guarda municipal das capitais de estados e de municípios possam portar arma de fogo, a conferir à sociedade maior sensação de segurança.

Em que pese o acerto da medida legislativa, surgiu no cenário jurídico controvérsia sobre a restrição contida no diploma legal, posto que presente limitação vinculada à densidade demográfica, eis que o porte de arma restou adstrito aos guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 habitantes, bem como aos guardas integrantes dos Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, somente em serviço, a resultar na vedação total aos guardas dos Municípios com menos de 50.000 habitantes.

Sob o fundamento de que a contenção distintiva representaria causa de ofensa à Constituição da República, por violação aos princípios da isonomia e da autonomia municipal, o ministro Alexandre de Moraes deferiu medida cautelar no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5948, com imediata suspensão da eficácia da aludida restrição.

Contudo, à míngua da excepcionalidade ou de urgência do caso em debate – o que é denotado pelo fato da lei estar em vigor há mais de 14 anos – o provimento liminar não tem o condão de evitar a manutenção de danos irreparáveis à segurança pública, a revelar, ao contrário disso, que a decisão monocrática, precária e efêmera, sujeita ao referendo do Colegiado, deságua em insegurança jurídica.

Destarte, ao autorizar o armamento indiscriminado das guardas municipais de pequenas cidades dos rincões de todo o país, sem estrutura operacional ou financeira adequadas, as guardas armadas acabarão sendo empregadas como polícias municipais, o que resultaria em grandes riscos para os munícipes, caso a formação desses agentes se faça ao largo de orientação e formação técnica, com fiscalização adequada.

O despreparo quanto ao porte consciente de arma (técnico, emocional e psicológico) poderá contribuir, ao revés, no aumento dos crimes cometidos com arma de fogo, na medida que, nessas condições amplificadas, o Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal, não terá as condições eficazes de bem fiscalizar o funcionamento dos cursos de formação e de treinamento de guardas municipais ou ainda a criação e existência de Corregedoria própria e autônoma municipal, para a apuração de infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do quadro da guarda municipal.

Além do que, ficará aberto um perigoso flanco para concessões de ordens judiciais favoráveis a guardas municipais investigados ou denunciados cujo porte de arma de fogo estava proibido, provenientes de municípios com população apequenada.

Com efeito, num Estado Democrático de Direito, deve-se respeitar a escolha da política criminal adotada pelo Congresso Nacional, que, no caso, após amplo debate, decidiu que as peculiaridades das cidades menores justificam a restrição do porte de arma das suas guardas municipais.

Nessas localidades, deve prevalecer, aos órgãos de segurança pública (polícia militar e judiciária), a coibição do crime, não sendo por meio de uma decisão judicial, por mais respeitável que seja, que a prevenção ou diminuição dos atos delituosos ocorrerá.

Assim, concretamente, somente através da integração e cooperação das polícias dos Estados e da Federação, com investimentos robustos na sua instrumentalização e autonomia, e, sobretudo, em inteligência da força investigativa e repressiva, com modernização do aparelho estatal, a pautar-se pelos ditames da eficiência da gestão do serviço público, é que nosso país alcançará efetivamente os resultados positivos na perscrutação criminal que a sociedade tanto almeja.

* Adib Abdouni – advogado criminalista e constitucionalista

Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: armas de foto aumentar crimes decisão despreparo especialista guardas habitantes municipais risco STF

Posts recentes

  • enap
  • evento
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Enap divulga atividades selecionadas para a Semana de Inovação 2026

Ao todo, 189 propostas foram escolhidas para integrar a programação oficial do evento, que ocorre…

4 dias atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Governo Federal libera novas nomeações para INSS, MRE, Previc e IBC

Ao todo, 219 aprovados poderão ser convocados após autorização publicada pelo Ministério da Gestão

5 dias atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Movimentação de analistas técnicos do Executivo terá regras transitórias

Medida vale até a regulamentação definitiva e busca dar mais segurança aos pedidos de mudança…

1 semana atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Tesouro tem alerta de déficit; aprovados pedem nomeações

Com concurso perto do fim da validade, comissão de aprovados cobra convocação de excedentes; documentos…

1 semana atrás
  • Educação
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor

Estágios federais passam a ter cotas para indígenas e quilombolas

Medida do MGI reserva 3% das vagas para indígenas e 2% para quilombolas nos processos…

2 semanas atrás
  • Sem categoria
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Copa de 2026: compensação de horas de servidores federais começa em agosto

Servidor que optar pela saída antecipada nos dias de jogos e não concluir a compensação…

3 semanas atrás