O Ministério Público do Trabalho considerou legal o recolhimento de contribuição sindical feita pelo pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Pará aos seus membros, para 2018. Na decisão, pesou o fato de o tema ter sido tratado e aprovado em assembleia geral da categoria no final de 2017
A entidade entrou com o pedido de instauração de inquérito, levando em consideração as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, que tornava facultativa a contribuição sindical.
Para o advogado trabalhista Rodrigo Torelly, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, “nesse caso específico, o Ministério Público do Trabalho entendeu inexistir ilegalidade no fato de a assembleia geral de sindicato instituir contribuição para toda a categoria. Para tanto, fundou sua decisão na Constituição (8º, II), na CLT (513, “e”) e no Verbete 434, da OIT, bem como em enunciado da Jornada de Direito do Trabalho da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que entendeu lícita a instituição desse tipo de contribuição mediante assembleia geral.”
Em sua decisão de indeferimento, a procuradora do trabalho, Carla Afonso de Nóvoa Melo, ressaltou que a assembleia geral, devidamente convocada, na qualidade de instância máxima de cidadania sindical, constitui-se como o meio mais apropriado de deliberação sobre mecanismos de custeio das atividades sindicais no âmbito da categoria.
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