A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), por meio de nota, informou que vê com bons olhos a sanção da Lei nº 13.245/2016, que modifica o artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994). Com a mudança, a defesa terá participação mais ativa na investigação criminal.
A ADPF entende que essa lei atualiza o Inquérito Policial quando prestigia a paridade de armas entre a acusação, exercida pelo Ministério Público, e a defesa, permitindo ao delegado de Polícia apurar a realidade dos fatos com maior profundidade, de forma imparcial e isenta, inclusive com a apreciação dos fatos apresentados pelo investigado em sua defesa.
A alteração, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, no inciso XIV, elenca os direitos do advogado no exercício da defesa. A redação anterior concedia o direito do defensor em ter acesso e examinar os autos de investigação em qualquer repartição policial, limitando-se apenas ao Inquérito Policial ou Termo Circunstanciado. Com a nova redação, o advogado terá acesso ao caderno investigativo em qualquer instituição responsável por conduzir investigação. Nno passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o poder investigatório do Ministério Público. Com isso, qualquer investigação feita pelo órgão ministerial será acompanhada pelo advogado nos termos da nova legislação.
Importante frisar, segundo advogados, que passará a ser direito da classe assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração apresentar razões e quesitos.