DECRETO AUTORIZA USO DE CONSIGNADO PARA ABATER DESPESAS COM CARTÃO DE CRÉDITO

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Norma também modifica o modelo de gestão das consignações no Executivo Federal que passa a ter execução indireta. A nova regra traz o aumento de 30% para 35% do limite de comprometimento da renda

Os servidores públicos federais podem solicitar, a partir de hoje, o limite de 5%, do total da margem consignável da remuneração mensal (35%), para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, informou, por meio de nota, o Ministério do Planejamento. Esse limite também poderá nos saques do cartão. As regras estão detalhadas no Decreto nº 8.690, publicado nesta segunda-feira (14/03) no Diário Oficial da União. A nova norma, que decorre da necessidade de adequação da regulamentação até então vigente (Decreto 6.386/2008) à Lei nº 13.172, de 21/10/2015, traz, entre outras disposições legais, o aumento de 30% para 35% o limite de comprometimento de remuneração com consignações.

 

Para o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Sérgio Mendonça, a medida vai possibilitar que o servidor possa pagar, com juros mais baixos, as dívidas do cartão. “A novidade é abrir a margem de no máximo 5% da remuneração do servidor para que ele possa amortizar despesas contraídas por meio do cartão com uma taxa melhor que a taxa usualmente praticada pelos fundos rotativos de cartão de crédito; ele vai poder trocar, por uma dívida mais barata, uma dívida que hoje ele paga mais caro”, destacou.

 

A consignação é o ato pelo qual se faz um desconto de determinado valor na folha de pagamento do servidor público, mediante sua expressa autorização. No caso dos servidores públicos federais, seus aposentados e pensionistas, a lei estabelece um limite para esta finalidade (margem consignável), de no máximo de 35% de sua remuneração. São exemplos de consignação, a contribuição para o plano de saúde, a contribuição para associação de servidores públicos, a prestação de empréstimos e financiamentos pagos a cooperativas de crédito e instituições bancárias, entre outros.

 

Além do servidor público, o decreto regulamenta também a margem consignável dos empregados públicos cuja folha de pagamento seja processada por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE. Esse grupo é composto pelos anistiados do Governo Collor, os servidores do Hospital das Forças Armadas e alguns agentes de endemias, conhecidos como Mata-Mosquitos. Para estes, a margem consignável é de 40%, sendo que a novidade é que, desse total, 5% passa a ser exclusivo para amortização de despesas com o cartão.

 

O decreto também representa uma modificação no modelo de gestão das consignações no Executivo Federal. No modelo anterior, toda a gestão era feita pelo Ministério do Planejamento diretamente com as entidades consignatárias, incluindo as instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de seguro de vida e fundações e associações de representações de servidores públicos, entre outras.

A partir de agora, a operacionalização das consignações se dará por meio de execução indireta. Com essa autorização, toda rotina administrativa relativa ao credenciamento, à validação cadastral e ao relacionamento com as entidades consignatárias poderá ser executada, por exemplo, por alguma empresa pública ou autarquia específica. O Ministério do Planejamento continuará com as atribuições normativas, o tratamento de reclamações apresentadas por consignados e consignatários e o controle gerencial de todo o processo de consignações.