Correios retalia representantes da Adcap

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ANTONIO TEMÓTEO

Os Correios resolveram retaliar os empregados da empresa pública que ingressaram com a ação na Justiça que resultou na suspensão dos vice-presidentes. Mesmo após conseguir uma liminar que reconduziu os executivos aos cargos, o vice-presidente de Gestão de Pessoas, Heli Siqueira de Azevedo, encaminhou as diretorias e gerências regionais uma circular que proíbe abono ou compensação de falta para aqueles que se ausentarem do trabalho para atividades associativas.

Azevedo já havia mandado um recado ao diretores da Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), que propôs a ação para suspender a nomeação dos vice-presidentes, de que se vingaria. A Circular 681/2017 assinada por Azevedo em 14 de fevereiro destaca ainda que as entidades associativas não devem possuir o mesmo tratamento dado às entidades sindicais. Além disso, o documento informa que o gestor não pode liberar o empregado representante de associação para dedicar as atividades da entidade durante a jornada de trabalho, sob pena de também responder por infração disciplinar.

O advogado Mauricio Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga, confirmou que os representantes de associações não possuem os mesmos benefícios de sindicatos. Entretanto, ressaltou que se as liberações ocorriam reiteradamente, mesmo sem formalidade, são incorporadas ao contrato de trabalho. “Esse tem sido o entendimento da Justiça trabalhista em casos semelhantes”, destaca.

Em nota, os Correios informaram que a medida não é uma retaliação aos empregados associados a Adcap. Além disso, comentaram que a orientação já existia nas normas internas de maneira abrangente e houve a necessidade de esclarecer e padronizar os procedimentos a serem adotados. A empresa informou ainda que a liberações de empregados nessas condições, se ocorriam, não estavam dentro das normas.

Nomeações

A nomeação dos seis vice-presidentes dos Correios em agosto do ano passado ocorreu sem que os currículos dos executivos fossem analisados previamente e cumprissem os requisitos previstos no artigo 17 da Lei das Estatais, nº 13.303, de 2016, que determina que postulantes ao posto de diretor e conselheiro de companhias públicas devem ter experiência profissional de, no mínimo 10 anos, no setor público ou privado, na área de atuação ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior.

Conforme o Correio mostrou, em fevereiro, uma troca de e-mails entre servidores do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC), iniciada em 20 de janeiro, comprova que, pelo menos, quatro executivos não apresentaram os documentos necessários para comprovar a experiência necessária aos cargos.

Análise da Coordenação-Geral de Governança e Acompanhamento de Entidades Vinculadas do MCTIC apontou que Francisco Arsênio de Mello Squef, vice-presidente de Finanças e Controles Internos; Paulo Roberto Cordeiro, de Serviços; e Henrique Pereira Dourado, de Negócios não apresentaram documentos para comprovar que as empresas onde trabalharam tinham porte semelhante ao dos Correios. A vice-presidente de Encomendas, Darlene Pereira, não apresentou boletins de nomeação e exoneração dos cargos que ocupou na Câmara dos Deputados.

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: Adcap Correios currículos empregados executivos experiência Justiça liminar nomeações representantes requisitos retalia suspensão

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