Correios atualiza regras do programa de renegociação de dívidas

Compartilhe

Foi lançado um novo Programa de Realização de Acordos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Praect 2- Refis 2), para pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas judicializadas com a estatal. O prazo de adesão vai até 6 de maio e não há limite de valor. Quem pagar em parcela única, terá desconto de 90% dos juros de mora. O pagamento também poderá ser parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50% nos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 25%

Veja a nota:

“Com o objetivo de oferecer condições vantajosas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que possuam dívidas com a empresa e também obter receita que irá beneficiar o seu resultado financeiro, os Correios lançaram um novo Programa de Realização de Acordos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Praect 2 – Refis 2. Podem aderir ao programa aqueles que possuam dívidas já judicializadas com os Correios, com valores atualizados até o dia 6/4/2017. Nesta versão do Refis Postal, não há limite de valor para adesão. O programa receberá as adesões até o dia 6 de maio de 2019.

As vantagens do último Praect, lançado no ano passado, foram mantidas, como o abatimento de parte dos débitos e a possibilidade de parcelamento, com redução dos juros. Aqueles que optarem pelo pagamento da dívida em apenas uma vez terão o desconto de 90% dos juros de mora. O pagamento também poderá ser parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50% nos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 25%.

Os Correios são a primeira empresa pública a lançar um programa desse tipo. Na etapa anterior, a empresa negociou cerca de 1% do total das dívidas referentes aos 11 mil processos em andamento que somam quase R$ 1,2 bilhão.

O devedor que não regulariza suas pendências administrativas é inserido no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que gera consequências negativas e impeditivos junto a esferas de governo.

No caso de empresas públicas ou prefeituras, elas deixam de receber repasse de verbas do governo federal. Já empresas fornecedoras ficam impedidas de participar de processos licitatórios. E tanto pessoas físicas quanto jurídicas não conseguem realizar empréstimo em bancos públicos. Mais informações, acesse a página dos Correios.”

Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: adesão Cadin Correio desconto juros físicas judicializadas jurídicas parcela pessoas praso programa Refis 2 regras renegocição de dívidaParect2 resultado financeiro

Posts recentes

  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Projeto de Lei pode mudar regras da prisão a defensores público; entenda

Proposta em análise na Câmara busca ampliar a proteção funcional da Defensoria e fortalecer o…

2 semanas atrás
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Servidores federais têm até 31 de maio para atualizar cadastro funcional

Medida do governo busca manter dados atualizados e reforçar a segurança das informações; pensionistas têm…

2 semanas atrás
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Últimos dias para servidores sugerirem atividades para a Semana de Inovação da ENAP

Enap recebe propostas até domingo (24/5) para o maior evento de inovação pública da América…

3 semanas atrás
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Sindjus lança revista científica para servidores do PJU e MPU

Publicação digital gratuita vai divulgar pesquisas e artigos produzidos por servidores filiados ao sindicato

3 semanas atrás
  • Servidor

Max Kolbe lança livros sobre concursos e administração pública

Evento na OAB/DF terá debates com magistrados e sessão de autógrafos aberta ao público O…

4 semanas atrás
  • Servidor

PEC prevê redução gradual da contribuição de servidores aposentados

Texto por Nathallie Lopes — A PEC 6/2024 prevê a redução gradual da contribuição previdenciária…

4 semanas atrás