Em resposta à operação executada pela Polícia Federal, que identificou que vários frigoríficos do país vendiam carne estragada, a advogada Nathália Monici Lima, da área de Direito do Consumidor do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, orienta à população que a comercialização de produtos alimentícios impróprios para o consumo coloca a vida e a saúde dos consumidores em risco e gera danos que devem ser indenizados, e por isso, “o consumidor que se sentir lesado deve buscar os seus direitos por meio de denúncias na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e na Procuradorias de Defesa do Consumidor (Procons), contra os fornecedores.
“Além disso, o consumidor pode ingressar na Justiça para solicitar, através de uma ação indenizatória, a reparação dos prejuízos sofridos, sejam eles morais ou materiais”, reforça Nathália. A especialista explica também que nestes casos “não apenas o frigorífico é responsável pelos danos causados, mas também o comerciante que coloca o produto à disposição do consumidor em seu estabelecimento, dada a sua responsabilidade pela conservação e venda do alimento”.
Segundo a investigação da Operação Carne Fraca, foi identificado que diretores e donos das empresas estariam envolvidos diretamente nas fraudes, que contavam com a ajuda de servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Entre os principais problemas estão o uso de produtos químicos na manipulação das carnes e produtos fora da validade, além da inserção de papelão em lotes de frango. O caso envolve grandes empresas, como a BRF e a JBS, mas também frigoríficos menores, como o Peccin, do Paraná.
Ao todo, 189 propostas foram escolhidas para integrar a programação oficial do evento, que ocorre…
Ao todo, 219 aprovados poderão ser convocados após autorização publicada pelo Ministério da Gestão
Medida vale até a regulamentação definitiva e busca dar mais segurança aos pedidos de mudança…
Com concurso perto do fim da validade, comissão de aprovados cobra convocação de excedentes; documentos…
Medida do MGI reserva 3% das vagas para indígenas e 2% para quilombolas nos processos…
Servidor que optar pela saída antecipada nos dias de jogos e não concluir a compensação…