Sistema permitirá verificar se existem aplicações para resgate
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que, após manutenção, o sistema que possibilita consultar o Fundo 157 está disponível no site da instituição. Nele, será possível verificar se existem aplicações a serem resgatadas no Fundo.
O Fundo 157, criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10/2/1967, tratava-se de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte da restituição do Imposto de Renda na aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.
A Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) ressalta que somente quem declarou Imposto de Renda nos exercícios entre 1967 e 1983 e que tinha restituição a receber neste mesmo período pode possuir aplicação no Fundo.
Dúvidas e consultas
Acesse Perguntas Frequentes ou Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) no site da CVM.
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