Constitucionalidade do Funrural

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Empresários do agronegócio pedem à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, julgue o Recurso Extraordinário 718.874/RS. Em abril, a corte julgou pela constitucionalidade da contribuição do empregador pessoa física, alterando entendimento anterior, o que causou passivo aos produtores e insegurança jurídica.

Veja a carta enviada à ministra:

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: agronegócio carta constitucionalidade contribuição empregador empresários funrural insegurança jurídica passivo produtores RE 718.874/RS STF

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