Comissão de ministros entrega parecer sobre a reforma trabalhista à presidência do TST

Compartilhe

O texto sugere que a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é  imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Assim, de acordo com a proposta, a maioria das alterações processuais não se aplica aos processos iniciados antes de 11 de novembro de 2017, data em que a Lei 13.467 entrou em vigor

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, recebeu na quarta-feira (15) parecer da comissão de ministros criada para estudar a aplicação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), informou a assessoria de imprensa do órgão. O documento foi entregue pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que presidiu os trabalhos da comissão.  As conclusões serão encaminhadas aos demais ministros para julgamento pelo Pleno  do TST em sessão com data ainda a ser definida.

No parecer, de acordo com a nota da assessoria, a comissão sugere a edição de uma Instrução Normativa para regulamentar questões ligadas ao direito processual. “A Comissão pautou-se pela metodologia de elucidar apenas o marco temporal inicial para a aplicação da alteração ou inovação preconizada pela Lei 13.467/2017, nada dispondo sobre a interpretação do conteúdo da norma de direito”, diz o documento.  O objetivo foi assegurar o direito adquirido processual, o ato jurídico processual perfeito e a coisa julgada.

No que diz respeito ao direito material, os ministros concluíram que deverá haver uma construção jurisprudencial a respeito das alterações a partir do julgamento de casos concretos.

Uma minuta de Instrução Normativa foi anexada ao parecer. O texto sugere que a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é  imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Assim, de acordo com a proposta, a maioria das alterações processuais não se aplica aos processos iniciados antes de 11 de novembro de 2017, data em que a Lei 13.467 entrou em vigor.

Entre os dispositivos expressamente citados estão aqueles que tratam da responsabilidade por dano processual e preveem a aplicação de multa por litigância de má-fé e por falso testemunho (art. 793-A a 793-D). O mesmo entendimento se aplica à condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (art. 791-A), que, de acordo com a Comissão, deve ser aplicada apenas às ações propostas após 11/11/2017.

A minuta de Instrução Normativa prevê ainda que o exame da transcendência incidirá apenas sobre os acórdãos publicados pelos Tribunais Regionais do Trabalho a partir da entrada em vigor da reforma.

Leia a íntegra do parecer aqui.

Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: alteração comissão conslusões honorários IN inovação Lei 13.467/17 litigância lproposta má-fé Marco Temporal metodologia ministros parecer. reforma trabalhista Pleno prsidência Sessão sucumbenciais trabalhos transcedência TRT TST

Posts recentes

  • enap
  • evento
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Enap divulga atividades selecionadas para a Semana de Inovação 2026

Ao todo, 189 propostas foram escolhidas para integrar a programação oficial do evento, que ocorre…

1 dia atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Governo Federal libera novas nomeações para INSS, MRE, Previc e IBC

Ao todo, 219 aprovados poderão ser convocados após autorização publicada pelo Ministério da Gestão

2 dias atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Movimentação de analistas técnicos do Executivo terá regras transitórias

Medida vale até a regulamentação definitiva e busca dar mais segurança aos pedidos de mudança…

5 dias atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Tesouro tem alerta de déficit; aprovados pedem nomeações

Com concurso perto do fim da validade, comissão de aprovados cobra convocação de excedentes; documentos…

1 semana atrás
  • Educação
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor

Estágios federais passam a ter cotas para indígenas e quilombolas

Medida do MGI reserva 3% das vagas para indígenas e 2% para quilombolas nos processos…

2 semanas atrás
  • Sem categoria
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Copa de 2026: compensação de horas de servidores federais começa em agosto

Servidor que optar pela saída antecipada nos dias de jogos e não concluir a compensação…

3 semanas atrás