Com vetos, Lula sanciona lei que gratifica acúmulo de função de defensor público

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A nova lei foi sancionada com três vetos, que serão analisados pelo Congresso Nacional

Raphaela Peixoto* – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com três vetos, a Lei 14.726/23, que cria uma gratificação por exercício cumulativo na Defensoria Pública da União (DPU). A nova lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (21/11), tem origem em projeto da própria DPU (PL 7836/14), que foi aprovado no Congresso Nacional neste ano.

A gratificação será paga aos defensores que atuarem em mais de um ofício da DPU, como em substituição a defensores que estão de férias ou por vacância. O valor será de 1/3 da remuneração e paga, proporcionalmente, se a substituição ocorrer por período superior a três dias úteis.

Foram vetados os trechos que asseguravam a gratificação por total de processos vinculados aos defensores, além do trecho que permitia o pagamento de diárias de viagem para os defensores que acumulam ofícios. Agora, o Congresso analisará os vetos que podem ser mantidos ou derrubados.

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

**Com informações da Agência Câmara

Yasmin Rajab

Formada em jornalismo e pós-graduada em jornalismo digital, Yasmin Rajab é repórter de concursos e entretenimento do Correio Braziliense. Também comanda o Blog do Servidor, onde aborda assuntos importantes relacionados ao serviço público do país.

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