A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) protocolou nesta quarta-feira, 25 de abril de 2018, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar
A Ação pede a impugnação da nova redação do Art.394-A, II, da CLT, pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que representa, de acordo com a Confederação, flagrante retrocesso aos direitos dos trabalhadores, sobretudo aos das mulheres gestantes e lactantes.
Esse dispositivo da reforma trabalhista impõe às trabalhadoras gestantes e lactantes trabalharem em locais insalubres, destaca a CNTM.
“Dada a imensurável afronta à trabalhadora que se encontra nestas condições, trazida pelo referido dispositivo, a CNTM está requerendo ao STF a suspensão de sua eficácia, a fim de que as gestantes e lactantes não sejam obrigadas a trabalhar em quaisquer condições insalubres, independentemente do grau de insalubridade”, informou a nota da Confederação.
“Invocando razões humanitárias, a Justiça já tomou algumas decisões favoráveis em outras situações. Questionamos se esta situação imposta pela reforma trabalhista não é, também, uma questão humanitária uma vez que põe em risco a saúde da mulher e da criança que está sendo gestada ou alimentada”, afirma Miguel Torres, presidente da CNTM, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e vice da Força Sindical.
Para João Carlos Gonçalves, o Juruna, Secretário geral da Força Sindical: “CNTM ajuizou ADIn junto ao STF alegando a inconstitucionalidade da Reforma Trabalhistas no que se refere à possibilidade da mulher lactante trabalhar em local insalubre. O artigo da CLT atacado afronta direito básico da mulher trabalhadora e deve ser combatido judicialmente. A Força Sindical peticionará no Processo na condição de amicus curiae subsidiando o STF, reforçando os argumentos da CNTM na ADin”.
Sessão solene foi feita na CLDF para celebrar as três décadas de trabalho de 181…
Apesar da correria do dia a dia, os servidores públicos têm um aliado para embarcar…
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) fixou o valor mensal…
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria Nº…
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, do Senado Federal, aprovou um…
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou, nesta segunda-feira (22/4),…