Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) suspenda o julgamento de promoções oferecidas em três editais de 2016, destinadas a juízes de primeira entrância interessados em promoção por antiguidade e merecimento para a segunda entrância. A liminar, do conselheiro do CNJ Norberto Campelo em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), foi ratificada por unanimidade na 14ª sessão do Plenário Virtual, que ocorreu entre os dias 31 de maio e 7 de junho.
Os editais publicados pelo TJCE (27, 28 e 29) abriram o prazo de dez dias para inscrição dos juízes interessados na promoção para segunda entrância. A comarca de primeira entrância é aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada, enquanto a comarca de segunda entrância seria de tamanho intermediário. Junto com os editais, foi publicada uma lista de antiguidade dos juízes de primeira entrância, baseada no Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, segundo o qual a antiguidade entre juízes na mesma entrância deve ser apurada na ordem: antiguidade na magistratura, maior prole, maior tempo de serviço público e idade.
O PCA foi proposto contra o tribunal sob alegação de que esta matéria seria da competência da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), não podendo ser disciplinada por uma lei estadual. De acordo com o pedido, a antiguidade entre magistrados deve ser aferida em razão do tempo no cargo e, no caso de posse no mesmo dia, em observância à classificação no concurso. Ao conceder a liminar para que o tribunal se abstenha de julgar as promoções, o conselheiro-relator Norberto Campelo, considerou em seu voto que o tribunal adotou determinados critérios de desempate na carreira da magistratura que estariam, em tese, em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ.