CNJ prorroga prazos de processos físicos para 31 de maio

Compartilhe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 318/2020 com novas diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia pelo novo coronavírus. Entre elas, está a prorrogação da suspensão dos prazos de processos físicos até 31 de maio e não mais 15 de maio

Os prazos dos processos virtuais retomados em 4 de maio por força da Res 314/2020 não foram suspensos ou interrompidos pelo novo ato. Também está mantida a possibilidade de a parte informar em petição sobre a impossibilidade de prática do ato, pela necessidade de coleta prévia de meios de prova.

Entretanto, em estados da Federação que tenham decretado medidas restritivas à circulação de pessoas (“lockdown”), os prazos de processos virtuais também serão automaticamente suspensos. Além disso, conforme o artigo 3º da Res 318/2020, ainda que não haja a formalização de medidas restritivas ao livre exercício das atividades forenses regulares, o tribunal também poderá requerer prévia e justificadamente ao CNJ a suspensão dos prazos nesses processos.

As medidas norteiam o funcionamento da Justiça em regime especial para evitar a propagação da covid-19. Nesse regime, as audiências e sessões de julgamento devem continuar por meio de videoconferência, sempre que possível.

Atendimento essencial
O funcionamento, durante o período emergencial, segue em horário idêntico ao do expediente forense e os tribunais devem garantir minimamente o acesso aos serviços judiciários. O atendimento presencial de partes, advogados e interessados segue suspenso e deverá remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Sobre isso, a Resolução 318 prevê que as partes devem ser convidadas ou convocadas com até cinco dias úteis para sessões e audiências.

A nova resolução recomenda que os magistrados atentem para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial previsto na Lei n. 13.982/2020 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud.

Quanto à análise de matérias emergenciais, a norma mantém a prioridade para apreciação de medidas de urgência, como liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive nos juizados especiais.

Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: cnj coronavírus Covid 19 diretrizes lockdown parte petição prazos processos físicos prorroga Resolução 318/2020

Posts recentes

  • Servidor

PEC prevê redução gradual da contribuição de servidores aposentados

Texto por Nathallie Lopes — A PEC 6/2024 prevê a redução gradual da contribuição previdenciária…

1 dia atrás
  • Sem categoria
  • Servidor
  • Servidores públicos

GEAP: Rede de saúde dos servidores terá expansão nacional

Parceria entre a GEAP Autogestão em Saúde e a Central Nacional Unimed adiciona mais de…

1 semana atrás
  • Servidor

Câmara aprova limite nacional para carga horária de policiais e bombeiros

Por Anna Júlia Castro — A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29/4), um projeto de lei…

2 semanas atrás
  • Servidor

Reforma administrativa: especialistas e entidades debatem impactos no serviço público

Por Raphaela Peixoto — Enquanto o país celebra, nesta terça-feira (28/10), o Dia do Servidor…

7 meses atrás
  • premiação
  • Sem categoria
  • Serviço público
  • Servidor

Prêmio Espírito Público: votação popular começa na sexta-feira (10/10)

Entre os 14 finalistas estão o Programa Pé-de-Meia e o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). Premiação…

7 meses atrás
  • Sem categoria
  • Serviço público
  • Servidor

Governo federal lança pacote de medidas para fortalecer uso de dados e IA no setor público

Iniciativas foram apresentadas na Semana da Inovação 2025 e visam aprimorar a entrega de serviços…

8 meses atrás