Caso de RO pode ser precedente para Lula gravar programa, dizem especialistas

Compartilhe

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ter êxito em sua tentativa de permitir que ele grave programa eleitoral de dentro da superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, onde está preso, segundo especialistas da área

Os advogados do petista citam como precedente um recurso concedido em 2012, pelo TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia), que autorizou Udo Wahlbrink, candidato a vereador de Vilhena, gravar programa eleitoral de dentro do local onde estava detido. O sindicalista havia sido preso por incitar a invasão de terras, mas não havia sido condenado em segunda instância. Seu pedido de registro de candidatura também já havia sido deferido.

Para Renato Ribeiro de Almeida, professor de pós-graduação da Escola Paulista de Direito e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, ‘a decisão do TRE-RO é o único precedente nacional’. “Ainda que muitos considerem a situação inusitada, no direito brasileiro tudo aquilo que não é proibido expressamente em lei, é permitido ao cidadão. E não há uma proibição expressa no sentido de que quem estiver recolhido preso não possa fazer vídeos de campanha do local onde se encontra”, explica Renato.

“O artigo 16-A da Lei 9.504/97 garante que o candidato faça campanha até que, pelo menos, seja julgado seu registro. E no caso do ex-presidente, ainda não houve julgamento. Tampouco se poderia argumentar que não se pode filmar dentro das unidades prisionais”, diz.

Segundo Maristela Basso, professora de Direito Internacional da USP, ‘os direitos políticos são fundamentais, do ponto de vista constitucional e estão na categoria dos direitos humanos’. “As condições de inelegibilidade são restritas. Restrições de caráter normativo, como aquelas previstas na Lei da Ficha Limpa, se mostram no caso concreto do ex-presidente incompatíveis com os princípios constitucionais destinados a assegurar o direito de votar e ser votado. Porque o ex-presidente não perdeu, nem teve suspenso seus direitos políticos”, afirma.

“Toda e qualquer forma de possível restrição ao sufrágio (do direito de votar e ser votado) deve sofrer a mais severa, cuidadosa e meticulosa sindicância por parte dos agentes encarregados de fiscalizar e aplicar o direito, em especial o Poder judiciário e o Ministério Público”, completa.

Marcellus Ferreira Pinto, advogado constitucionalista e eleitoral do Nelson Wilians e Advogados Associados, alerta que a lei não prevê quais atos de campanha podem ser praticados por um candidato que se encontra preso. “Nesse contexto, não há como garantir ao ex-presidente o direito à ampla participação no processo eleitoral, especialmente nos atos de campanha que demandem presença física do candidato, como nos debates e na propaganda eleitoral na TV”, esclarece.

Marcellus também aponta diferenças entre o caso de Rondônia e o de Lula. “O precedente não serve de parâmetro. O candidato [de Rondônia] estava preso preventivamente e não havia sentença condenatória confirmada em segunda instância. Ele também não estava inelegível e seu pedido de registro estava deferido”.

RESUMO DA DECISÃO DE RO:

Recurso Eleitoral. Propaganda eleitoral. Bem público. Gravação de programa eleitoral no interior do estabelecimento prisional. Inexistência de vedação legal expressa. Restrição de direitos políticos. Ocorrência. Provimento.

I – O candidato recolhido em estabelecimento prisional, com registro de candidatura deferido, tem o direito à gravação da sua propaganda eleitoral, sob pena de restrição dos direitos políticos sem amparo legal.

II – A gravação de propaganda eleitoral nas dependências da casa de detenção, em que se encontra recolhido o candidato, não se enquadra na vedação do art. 37, “caput”, da Lei n. 9.504/1997, pois o dispositivo restringe-se às propagandas fixadas em bens públicos.

III – Recurso conhecido e provido.

(RECURSO ELEITORAL nº 33302, Acórdão nº 362/2012 de 05/09/2012, Relator(a) JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Tomo 6ª SE, Data 5/9/2012 )

Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: candidatura caso condenado deferido detido eleitoral ex-presidente gravar Lei da Ficha Limpa Lula Polícia Federal precedente preso programa regisro RO sindicalista superintendência TRE-RO

Posts recentes

  • Servidor

Congresso discute medidas contra assédio e discriminação no serviço público

O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) reuniu especialistas, representantes sindicais e…

2 dias atrás
  • Governo federal
  • reajuste salarial
  • Servidor
  • Servidores públicos

Greve de servidores: ADUnb organiza atos e diálogos sobre clima e militância internacional

Em greve desde abril, professores sindicalizados à Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnb)…

2 dias atrás
  • Curso
  • Educação
  • Relacionamento
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Sinditamaraty promove congresso sobre Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no Serviço Público

Por Thays Martins O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores promove entre…

4 dias atrás
  • Segurança Pública
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Concurso para remoção da Polícia Penal do DF é publicado; entenda o procedimento

Medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de terça-feira (7/5) Foi publicado o…

1 semana atrás
  • Serviço público
  • Servidores públicos

Tragédia no RS: “Nessas horas os servidores mostram como são essenciais”, diz sindicato

*Por Thays Martins A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB-RS) e a Federação Sindical dos Servidores…

1 semana atrás
  • Servidor

Governo anuncia edição de 2024 do Prêmio Nacional de Finanças Públicas

Prêmio tem o objetivo de fomentar pesquisas e artigos na área de finanças públicas Interessados…

2 semanas atrás